Redação AI 01/10/2004 – O Workshop sobre Regionalização Sanitária da Avicultura Brasileira foi realizado na sede da Uniãi Brasileira de Avicultura (UBA), em São Paulo, no dia 21 de setembro, com o objetivo de elaborar medidas a serem tomadas para resguardar a avicultura brasileira de eventuais problemas sanitários relacionados com surtos de doenças da lista A da Organização Internacional de Epizootias (OIE). Participaram do evento vários representantes de entidades avícolas, de empresas e do governo federal. A proposta de regionalização apresentada foi amplamente discutida, ficando o consenso sobre os critérios que deverão nortear a implementação de um programa de regionalização (e que ainda será definido em nova reunião em Brasília):
1. A regionalização deverá ser por Estado, abrangendo cada um dos Estados das Regiões Sul, Sudeste e Centro Oeste. Quanto aos demais, com exceção da Bahia, que fará parte do bloco dos regionalizados por Estado, os mesmos ficarão englobados em uma macrorregião denominada Norte/Nordeste ou duas macrorregiões, Norte e Nordeste, respectivamente;
Para poder formar parte do programa, os Estados devem atender as seguintes condições:
a) Possuir cadastro eletrônico e geo-referenciado de todas as propriedades avícolas comerciais do Estado;
b) Implementar programas eficazes de fiscalização nas fronteiras estaduais com a definição de corredores de trânsito de aves vivas e produtos bem como o estabelecimento de postos de controle nas divisas entre os Estados;
c) Implementar programas de vigilância e seguimento epidemiológico contínuo a nível estadual a fim demonstrar a condição de “livre de Newcastle e Influenza Aviária”;
d) Implementar programas permanentes de auditoria do sistema de controle no Estado;
e) Possuir um quadro de profissionais, públicos e privados, devidamente capacitados para identificar e atuar na prevenção e controle dessas enfermidades;
f) Possuir um Grupo Especial de Assistência de Suspeita de Doenças Exóticas GEASE;
g) Em nível nacional, o Ministério da Agricultura deverá implantar um GTA específico para aves e rever os critérios de credenciamento de veterinários. O GTA para aves de descarte somente poderá ser emitido por veterinário oficial e o sacrifico dessas aves deverá ser devidamente comprovado no abatedouro de destino;
h) Criação de um fundo nacional de indenização, o qual deverá ter caráter indenizatório apenas e que será administrado por um comitê gestor a ser criado pela UBA e pela ABEF;
i) Dotações de recursos específicos para implementação do programa de regionalização deverão ser feitas pelo Ministério da Agricultura e pelas Secretarias de Agricultura dos Estados.