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RS é primeiro estado a se cadastrar no Plano de Prevenção da Influenza Aviária

<p>Estado está servindo de exemplo para as demais unidades da União, como um estado em sintonia com as novas diretrizes para sanidade avícola do MAPA.</p>

Redação AI (04/09/06)- O secretário da Agricultura e Abastecimento do Rio Grande do Sul, Quintiliano Vieira, assinou na sexta-feira (1), no Parque de Exposições Assis Brasil, em Esteio, a portaria que formaliza a adesão do Estado ao Plano de Prevenção da Influenza Aviária e de Controle e Prevenção da Doença de Newcastle. O Rio Grande do Sul é o primeiro Estado brasileiro a cadastrar-se no programa, que prevê restrições no trânsito de aves vivas entre os Estados e regiões do país.

Conforme Quintiliano, com essa atitude o Rio Grande de Sul está servindo de exemplo para as demais unidades da União, como um estado em sintonia com as novas diretrizes para sanidade avícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). “O tema sanidade avícola não se esgota com a extinção do foco de Newcastle em Vale Real, devemos manter uma vigilância permanente e nesse momento é importante alinhar todos os Estados com as diretrizes do Ministério”, avalia o secretário da Agricultura.

De acordo com a Instrução Normativa n 17 do Mapa, ao aderir ao programa fica proibida a entrada em território gaúcho de aves, seus produtos e subprodutos, que não atendam as exigências da legislação vigente, como obrigatoriedade da Guia de Trânsito Animal (GTA) assinada por veterinário oficial ou cadastrado no Mapa (quando o estabelecimento de origem possuir certificação oficial), necessidade de Certificação de Inspeção Sanitária (CIS) para resíduos de aviários, inclusive esterco, camas e penas, entre outras determinações. Leilões, feiras e exposições somente serão autorizados através de requerimento com sete dias de antecedência da data do evento. A partir de 7 de abril de 2007 também fica proibida a venda de aves vivas em estabelecimentos comerciais não cadastrados nas Inspetorias Veterinárias e Zootécnicas (IVZs) da SAA. Esses estabelecimentos deverão manter cadastro atualizado anualmente na Secretaria da Agricultura e indicar o veterinário responsável.