Para alertar quanto à vacinação contra a febre aftosa, cuja campanha foi iniciada em 1º de novembro e segue até o dia 30, a CDA – Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo destacou os principais cuidados a serem observados.
A vacina deve ser adquirida apenas de estabelecimentos cadastrados pela CDA e é preciso atentar para a temperatura de conservação do produto, tanto no transporte como no armazenamento (entre dois e oito graus centígrados), devendo ser realizado em caixa isotérmica (isopor). Dessa caixa, pelo menos dois terços do volume deve ser gelo, com o cuidado de nunca congelar.
Também é preciso escolher o horário mais fresco do dia para realizar a vacinação dos animais, lembrando que, nesta etapa, a vacinação e obrigatória para todos os bovinos e bubalinos, independentemente da idade. A aplicação deve ser feita, preferencialmente, no terço médio do pescoço (tábua do pescoço); somente seringas e agulhas devidamente higienizadas sem o uso de produtos químicos (nem álcool, nem cloro), devem ser utilizadas. A agulha deve ser substituída frequentemente para evitar infecções e é preciso manter os frascos resfriados durante a operação. Para evitar acidentes durante o procedimento, classificar os animais por faixa etária e sexo.
O pecuarista está obrigado a comunicar a vacinação ao EDA – Escritório de Defesa Agropecuária – da região até 7 de dezembro. A comunicação se dá mediante apresentação da nota fiscal de aquisição das vacinas, bem como da declaração do rebanho por faixa etária e sexo nas unidades da Defesa Agropecuária. A declaração deve conter a relação de todo os animais vacinados e a relação de outras espécies existentes na propriedade, como ovinos, caprinos, equinos, muares, suínos e outros.
A CDA adotou para esta etapa da campanha um novo modelo de declaração, que está disponível no seu site, onde é possível preencher com os dados solicitados, imprimir, assinar e entregá-lo no local determinado.
As penalidades para pecuaristas que não vacinarem seus animais serão de cinco unidades fiscais do Estado de São Paulo (ufesps) por cabeça, ou R$ 79,25. Para os que deixarem de comunicar, três ufesps (R$ 47,55) por cabeça.