Redação (18/10/06) – A Legislação Eleitoral proíbe publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e entidades da administração indireta nos três meses que antecedem as eleições. A Justiça Eleitoral pode, no entanto, autorizar campanhas em caso de grave e urgente necessidade pública.
Com a campanha de prevenção, o governo federal quer evitar que se instale no país uma epidemia de gripe aviária, que já registrou mais de três mil focos da doença em 36 países de três continentes. No pedido encaminhado ao TSE, o Ministério da Saúde alegou que a divulgação de informações sobre a epidemia é inadiável e urgente “uma vez que o período de migração de aves no território brasileiro começa em setembro e dura todo o verão do Hemisfério Sul”.
Nessas circunstâncias, é pertinente enxergar o cabimento de medidas graves e urgentes, por exemplo, no caso de uma epidemia avassaladora, justificou o presidente do TSE ao autorizar a campanha. A atitude demandada mostra-se obrigatória, imprescindível, inevitável”.
O Ministério da Saúde pretende distribuir folhetos e cartazes com orientações à população sobre providências a serem adotadas no caso de sinais de anormalidade no comportamento das aves. A ação será priorizada nos estados do Pará, Maranhão, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Bahia, São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul. Nestes estados, estão as 18 localidades preferidas pelas aves que migram para o Brasil nesta época do ano.