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Agricultura Familiar

Agricultores familiares do Amazonas são incluídos no Garantia-Safra

Inclusão foi autorizada por meio de portaria publicada nesta segunda-feira (28)

Agricultores familiares do Amazonas são incluídos no Garantia-Safra

Agricultores familiares do Amazonas cuja produção seja severamente prejudicada por fenômenos climáticos poderão solicitar o benefício financeiro federal garantido por meio do Fundo Garantia-Safra.

A inclusão dos produtores rurais familiares de cidades amazonenses sistematicamente afetadas pelas consequências de estiagens ou excesso de chuvas entre os beneficiários do fundo foi autorizada por meio da Portaria nº 27, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicada no Diário Oficial da União de hoje (28). A participação dos agricultores familiares amazonenses ocorrerá a partir da safra 2021/2022.

Criado em abril de 2002, por meio da Lei nº 10.420, o Fundo Garantia-Safra é uma das ações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), executada com o objetivo de garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de municípios sujeitos a perda de safra por fenômenos climáticos.

Desde o princípio, a lei autoriza o Poder Executivo a ampliar o rol de beneficiários, incluindo agricultores familiares de cidades não incluídas na área inicialmente prevista, de acordo com a disponibilidade orçamentária. A ação já beneficiava a produtores familiares de dez estados (Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe).

Em março deste ano, ao anunciar o interesse do governo do Amazonas em aderir ao programa, o secretário de Produção Rural, Petrucio de Magalhães Júnior, afirmou que, no estado, a medida beneficiará sobretudo aos produtores rurais ribeirinhos, atingidos pelas recorrentes cheias de rios que cortam o estado. “Desde o início da gestão estamos buscando aderir ao programa, inclusive participando de reuniões em Brasília e por vídeo”, explicou o secretário, na ocasião.

Os agricultores contemplados nos municípios em que forem detectadas perdas de, pelo menos, 50% da produção de cultivos predefinidos receberão a indenização diretamente do governo federal.