A JBS informou na terça-feira (26/07) que suspenderá temporariamente as demissões na unidade de Presidente Epitácio (SP), obedecendo liminar da juíza da Vara do Trabalho de Presidente Venceslau emitida na segunda-feira (25).
“A JBS informa que foi notificada e cumprirá a decisão judicial, com a suspensão temporária das rescisões de contrato de trabalho alusivas à unidade de Presidente Epitácio (SP)”, informou a empresa em nota enviada à CarneTec.
Em meados de junho, a JBS informou que fecharia a unidade de desossa na cidade do interior de São Paulo devido a mudanças nas regras tributárias do estado em meio a um ambiente econômico desafiador.
O fechamento chegou a ser adiado à espera de uma alternativa para a continuidade das operações. Mas na semana passada, a JBS decidiu fechar definitivamente a planta depois que não houve uma proposta por parte do governo do estado de SP para manter o frigorífico em funcionamento.
A decisão da juíza Andreia Nogueira Rossilho de Lima de suspender as demissões dos 795 funcionários da unidade acata pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Segundo a decisão da juíza, não houve negociação coletiva antes da dispensa em massa dos trabalhadores.
“O entendimento hoje dominante é que a empresa não pode unilateralmente tomar medidas que terão repercussão social, como as demissões coletivas, mas sim buscar soluções negociadas, a fim de minimizar tais impactos, tanto das pessoas diretamente envolvidas como da comunidade em que está inserida”, segundo a decisão divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
A JBS terá de colocar os trabalhadores da unidade em atividade ou sob licença remunerada até que sejam definidos os critérios, em negociação com o sindicato representativo dos trabalhadores, com a presença do MPT, para dispensa ou retorno das atividades.
A juíza ainda fixou multa de R$ 100 por dia, por cada trabalhador dispensado (total: R$ 79,5 mil/dia), caso a empresa não cumpra a decisão judicial.