O Conselho Estadual do Meio Ambiente aprovou duas alterações na Resolução Consema 102/2005 referentes aos portes de licenciamento de âmbito municipal para as criações confinadas de suínos e aves. A atividade de criação de aves de corte, na qual os municípios podiam licenciar até 36 mil aves, passará para porte excepcional, podendo o município licenciar todo o empreendimento desta atividade. Já na criação de suínos, terminação com tratamento de dejetos líquidos, na qual os municípios licenciavam até 500 cabeças, o limite aumentou para mil cabeças.
O secretário estadual do Meio Ambiente, deputado Berfran Rosado, afirmou que esta era uma reivindicação antiga dos produtores e dos municípios. “A Secretaria Estadual do Meio Ambiente e o Consema dão mais um passo importante na política de descentralização e municipalização do licenciamento de impacto local, onde teremos não só maior agilidade nos licenciamentos, mas uma fiscalização mais presente e próxima aos empreendimentos”, afirmou Berfran.