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Sanidade

MG: Registro de estabelecimentos no sistema de inspeção de POA será automático

A adesão dos estabelecimentos já registrados é voluntária, e caso a indústria tenha interesse, deve formalizar o pedido ao instituto.

MG: Registro de estabelecimentos no sistema de inspeção de POA será automático

O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) instituiu neste mês a Portaria nº 1.323/2013, que determina que todos os estabelecimentos a serem registrados no serviço de inspeção do IMA sejam automaticamente inseridos no Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi/POA). O objetivo é padronizar o sistema de qualidade, diminuir a burocracia para adesão ao Sistema e facilitar o trânsito comercial de produtos para fora do Estado.

São pré-requisitos para a inserção automática do estabelecimento no Sisbi, a implantação de programas de autocontrole e o registro de todos os rótulos e produtos com a logomarca Sisbi.

Aos estabelecimentos já registrados no IMA será facultada a adesão ao Sisbi após o atendimento dos seguintes pré-requisitos: possuir registro definitivo; ter a estrutura, equipamentos, produtos elaborados e a capacidade de processamento em conformidade com os projetos aprovados pelo IMA; possuir todos os rótulos aprovados sem ressalvas pela instituição; ter implantado manuais de Boas Práticas de Fabricação (BPF) e Procedimentos Padrão de Higiene Operacional (PPHO), como programas de autocontrole que devem possuir registros auditáveis.

A adesão dos estabelecimentos já registrados é voluntária, e caso a indústria tenha interesse, deve formalizar o pedido ao instituto.

Atualmente, 296 estabelecimentos de produtos de origem animal são registrados no IMA nas categorias leite e derivados, carne, pescado e derivados, ovos, mel e produtos apícolas. O Serviço de Inspeção de Minas Gerais é equivalente ao Serviço de Inspeção Federal (SIF), possibilitando que os estabelecimentos registrados no IMA realizem o comércio de seus produtos em todo o território nacional.

Segundo o diretor-geral do IMA, Altino Rodrigues Neto, a portaria determina que os estabelecimentos, tanto os já registrados quanto os que serão a partir de agora, se adequem às normas propostas para aderirem ao Sisbi, como forma de manter e exigir a qualidade dos produtos, além de desburocratizar a adesão ao Sistema, com a inserção automática.

– As ações visam, principalmente, proporcionar ao consumidor a certeza que o produto consumido está dentro das normas de saúde, pois, com a qualidade assegurada, o produtor mineiro também tem a oportunidade de ganhar cada vez mais mercado – informa.

Sisbi
O Sisbi faz parte do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (Suasa) e padroniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar.

O Ministério da Agricultura, bem como os Estados e municípios, adotam medidas específicas para garantir que as inspeções e fiscalizações sejam efetuadas de maneira uniforme, harmônica e equivalente em todo o país.