O Ministério da Agricultura e Pecuária publicou na última semana no Diário Oficial da União, uma portaria que dispõe sobre os critérios mínimos e os procedimentos para fabricação, transferência da propriedade, posse ou detenção e emprego de produtos destinados à alimentação animal com medicamentos de uso veterinário.
A portaria estabelece medidas de autocontrole para o emprego racional de medicamentos e promove ações para a mitigação da resistência aos antimicrobianos no âmbito da alimentação animal. Além disso, ela é aplicável aos estabelecimentos fabricantes e armazenadores de produtos destinados à alimentação animal, aos médicos veterinários e aos proprietários, possuidores ou detentores de animais.
A norma não abrange o emprego de medicamentos de uso veterinário que são administrados por via oral, diretamente despejados nos comedouros sobre produtos prontos para consumo, antes de seu fornecimento aos animais; o emprego de medicamentos de uso veterinário que são administrados por via oral, misturados à água de bebida; o emprego de produtos de uso veterinários classificados como aditivo antimicrobiano melhorador de desempenho ou aditivo anticoccidiano em produtos destinados à alimentação animal; e o emprego de outros melhoradores de desempenho, tais como os beta agonistas.
Os fabricantes de produtos destinados à alimentação animal que utilizam somente medicamentos de uso veterinários homeopáticos estão dispensados das regras descritas na portaria, à exceção das regras de rotulagem aplicáveis e do monitoramento da homogeneidade da mistura.
A portaria pode ser acessada na íntegra no site do Diário Oficial da União.