Redaçao (29/02/2008)- O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje a inclusão de critérios ambientais para contratação de crédito da safra 2008/2009 no bioma Amazônia. Com isso, aumenta o rigor na liberação de financiamentos para produtores que desmatam ilegalmente. A medida vale para instituições financeiras públicas e privadas.
Em janeiro, o governo federal proibiu o desmatamento em 36 municípios, que fazem parte do bioma amazônico, que são responsáveis por 50% do desmatamento da Amazônia. No Estado de Mato Grosso são 19 municípios, no Pará, 12, em Rondônia, 4 cidades, e no Amazonas, 1.
De acordo com o texto, a partir da próxima safra, a concessão de financiamentos ao amparo dos recursos controlados e não controlados do crédito rural para atividades agropecuárias nos 550 municípios que integram o bioma, ficará condicionada à apresentação, pelos produtores, dos seguintes documentos: Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) vigente e certificado, certidão ou licença ambiental vigente do imóvel onde será implantado o projeto a ser financiado e declaração de que inexistem embargos vigentes de uso econômico de áreas desmatadas ilegalmente no imóvel.
As regras valem também para financiamento a parceiros e arrendatários. A liberação do crédito deverá observar, ainda, as recomendações e restrições do zoneamento ecológico-econômico (Decreto 4.297).
As medidas não acarretarão impacto adicional nas contas públicas e foram tomadas em função do crescimento acelerado do setor agropecuário brasileiro nos últimos anos, como forma de garantir que o desenvolvimento das atividades no campo ocorra mediante uso sustentável dos recursos naturais. A concessão de crédito mediante critérios ambientais também faz parte de um conjunto de ações para pôr em prática o Decreto nº 6.231, de 21 de dezembro de 2007, que estabeleceu medidas para prevenir, monitorar e controlar o desmatamento no bioma Amazônia.