Redação (28/03/2008)- Apesar de a Lei de Biossegurança (11.105/05) ter atribuído exclusivamente à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) a responsabilidade pela avaliação de risco de biossegurança de organismos geneticamente modificados (OGM), as situações de conflito dentro do próprio Poder Executivo ainda persistem. Essa foi a conclusão a que chegaram, nesta quinta-feira, os participantes de audiência pública promovida pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
O vice-presidente da CTNBio, Edilson Paiva, afirmou que há grupos de pessoas que disseminam informações erradas sobre os transgênicos, influenciando movimentos sociais e o Poder Judiciário, que interfere nos processos de liberação de produtos para a comercialização e até mesmo nas pesquisas. Isso resulta, segundo Paiva, em prejuízos para os produtores e para o País, que está atrasado com relação a outros países. Ele disse também que o atraso diminui a produtividade e afeta o meio ambiente, prejudicando diretamente a população.
De acordo com Paiva, em 12 anos de utilização de tecnologia de transgênicos no mundo houve uma redução acumulada de uso de 289 mil toneladas de princípios ativos e defensivos agrícolas. Isso barateou a produção e reduziu a contaminação do ambiente.
Comissão técnica
Francisco Aragão, pesquisador da Embrapa em Recursos Genéticos e Biotecnologia e membro da comissão técnica da CTNBio, explicou que a legislação anterior a 1995 dividia o poder de liberação de pesquisas entre a comissão e os ministérios do Meio Ambiente, Saúde e Agricultura. Isso, afirmou, atrasava por anos as pesquisas, pois havia a necessidade de sete licenças. Segundo ele, hoje a situação é a ideal.
Porém, de acordo com o vice-presidente da CTNBio, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) continuam interferindo de maneira indevida nos processos de liberação, seja recorrendo ao conselho, seja conseguindo liminares na Justiça.
Competência constitucional
Por outro lado, o diretor-adjunto da Anvisa, Luiz Armando Erthal, destacou que a Constituição Federal determina, em seu artigo 200, ser competência do Sistema Único de Saúde (SUS) realizar ações de vigilância sanitária e desenvolver ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde pública.
Ele explicou que a Anvisa tem uma comissão de biossegurança, que atua em colaboração com a comissão de biossegurança do Ministério da Saúde, para subsidiar a ação do representante da Saúde na comissão. Ele afirmou que esses grupos desenvolveram um questionário em que todos os aspectos de segurança do produto são analisados. Se julgam que faltam informações, interferem no processo, como ocorreu no caso de uma espécie de milho que estava em processo de liberação.
O mesmo produto, segundo ele, foi comercializado há 10 anos na França e também foi, posteriormente, retirado daquele mercado pelos mesmos motivos alegados pela Anvisa.