Redação (19/03/2008)- A partir deste mês, a criação de aves (avicultura) no Paraná passará a ser mais uma das atividades licenciadas pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP). Na última semana, o presidente do IAP, Vitor Hugo Burko, assinou a portaria número 31 regulamentando o licenciamento ambiental dos empreendimentos avícolas. Até então a atividade era disciplinada pela resolução 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A portaria ainda trouxe a possibilidade de Integradores (empreendimentos que contratam os avicultores/integrados e compram a sua produção) agilizarem a regularização das propriedades que os abastecem. “Os Integradores, por meio de seus responsáveis técnicos, serão nossos parceiros no licenciamento. Assim, o tempo de espera pelo procedimento será reduzido, caindo de um ano, em média, para cerca de 45 dias”, disse Burko. O presidente do Sindicato e Associação dos Abatedouros e Produtores Avícolas do Paraná (Sindiavipar), Domingos Martins, avaliou a portaria como um grande avanço. “Nesta atividade o fator tempo é fundamental, portanto essa celeridade no procedimento é muito bem vinda e fará a diferença para o setor”, comentou. Segundo ele, existem hoje no Estado mais de 11 mil avicultores, localizados principalmente nas regiões Sudoeste e Oeste do Estado (cerca de 60%).
Parceria
Para que Integradores e responsáveis técnicos estejam aptos a auxiliar no processo de licenciamento, o IAP irá capacitá-los para cadastrar as informações de cada propriedade e elaborar o Plano de Controle Ambiental, por exemplo. Eles também serão responsáveis por assegurar o cumprimento da legislação estadual em todas estas etapas do processo. “Em caso de irregularidades, integrado, responsável técnico e integrador serão autuados seguindo o princípio da co-responsabilidade”, observou o presidente do órgão ambiental.
Procedimento
Empreendimentos com aviário de, no máximo, 1.200 metros quadrados em área rural estão dispensados do procedimento – mas devem solicitar junto ao IAP uma declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual (DLAE). “A isenção não exime estes proprietários das exigências legais para preservação do meio ambiente. Além disso, para qualquer alteração nestas instalações a respectiva licença ambiental deverá ser solicitada”, explicou o diretor de Controle de Recursos Ambientais do IAP, Harry Telles.Quando a área construída tiver entre 1201 e 2000 metros quadrados, o empreendedor é considerado de ‘porte mínimo’ e deverá solicitar a Autorização Ambiental – menos para os incubatórios (locais onde nascem os pintainhos). Já quando a área do aviário for superior a 2000 metros quadrados, deverá ser solicitado Licenciamento Ambiental contemplando-se suas três etapas – prévio, de instalação e de operação – para novas instalações ou empreendimentos que venham a sofrer alterações que aumentem seu potencial de poluição.“Empreendimentos já instalados em período anterior a 1998 que estejam buscando a regularização de suas propriedades poderão solicitar diretamente a Licença de Operação ou a Autorização Ambiental, conforme o tamanho do aviário”, concluiu Harry.