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PR e MT terão vazio sanitário para soja a partir do dia 15

A regra geral para todas as regiões é a proibição de cultivo da soja no período estabelecido e também a eliminação de soja voluntária ou tigüera (plantas originárias dos grãos caídos no solo).

Redação (11/06/2008)- Entre 15 de junho e 15 de setembro, os produtores do Paraná e o do Mato Grosso devem aderir ao vazio sanitário, período de proibição de soja no campo durante a entressafra. No total, em 2008, são nove os estados que terão vazio sanitário: MT, GO, MS, TO, SP, MG, MA, BA e PR (veja calendário abaixo). O vazio sanitário está sendo implantando, pela primeira vez este ano, no Paraná e na Bahia. No Paraná, a implantação está sendo feita através da Resolução 120/2007. Mais informações sobre a resolução podem ser obtidas nos Núcleos da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (SEAB), na Emater ou em outros órgãos de assistência técnica.

A regra geral para todas as regiões é a proibição de cultivo da soja no período estabelecido e também a eliminação de soja voluntária ou tigüera (plantas originárias dos grãos caídos no solo). Em safras passadas, a soja voluntária e as semeaduras de soja irrigada, na entressafra, serviram como uma “ponte verde” para a permanência do fungo no ambiente, causando a incidência precoce da doença na safra de verão.

O vazio sanitário é uma estratégia adicional no manejo da ferrugem asiática da soja (causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi), que objetiva reduzir a quantidade de esporos do fungo na entressafra e, dessa forma, atrasar as primeiras ocorrências da doença durante a safra de verão. O vazio sanitário foi implantado, pela primeira vez no Brasil, em 2006, no Mato Grosso, em Goiás e em Tocantins, e os resultados foram considerados bastante positivos. A partir de 2007, foi adotado também pelo Mato Grosso do Sul, por São Paulo, Minas Gerais e pelo Maranhão, seguindo instruções normativas estaduais. As informações são da assessoria de imprensa da Embrapa Soja.

Confira o calendário para o estabelecimento do vazio sanitário por estado:

MT – 15/06 a 15/09

PR – 15/06 a 15/09
GO – 01/07 a 30/09
MS – 01/07 a 30/09
TO – 01/07 a 30/09
SP – 01/07 a 30/09
MG – 01/07 a 30/09
MA – 15/08 a 15/10
BA ¬- 15/08 a 15/10