Redação AI (20/02/06)- A Portaria SDA n 48, assinada na última sexta-feira (17/02), abrindo processo de consulta pública para o texto de criação do Programa Nacional de Controle e Prevenção da Doença de Newcastle e de Prevenção da Influenza Aviária, abre caminho para a próxima implementação de um programa de regionalização sanitária da avicultura brasileira. O texto certamente será bem recebido não somente pelos produtores avícolas como também pelos governos estaduais interessados na preservação desse importante segmento da agropecuária. É a opinião do presidente da União Brasileira de Avicultura (UBA), Zoé Silveira dAvila, que vê a iniciativa da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura um coroamento para o trabalho que o setor avícola, ao lado da UBA, vem realizando nos últimos dois anos junto às autoridades federais e ao Congresso Nacional.
A regionalização sanitária, mesmo que implementada com outro nome, vai funcionar como um poderoso instrumento de proteção da avicultura brasileira, afirmou Zoé dAvila. Com a regionalização, o mercado e a atividade de exportação ficam menos vulneráveis, pois uma eventual ocorrência de Influenza Aviária ou de outras doenças exóticas poderá ser rapidamente combatida e eliminada, sem a necessidade de se interromper o conjunto da produção.
O presidente da UBA considerou que as principais propostas apresentadas pelo setor avícola foram contempladas no texto agora submetido a consulta pública, propostas essas que endossadas por vários governadores de Estado. Isso, na opinião de Zoé dAvila, vai abreviar o tempo de implementação do programa. Muitos estados, principalmente os do Sul, do Sudeste e do Centro-Oeste, estão perfeitamente preparados para iniciar, de imediato, o processo de regionalização, afirmou. Ele não espera modificações significativas no texto após a conclusão da consulta pública.
Numa primeira avaliação do texto, a União Brasileira de Avicultura destacou três aspectos considerados importantes pelo setor avícola: a ausência de prazos formais para as adesões dos estados interessados; a adesão condicionada ao compromisso de atender a todas as exigências do programa, e a solução proposta para o problema do trânsito de aves vivas para abate ou descarte entre os estados, que estará condicionado à certificação sanitária da granja expedidora.