Fonte CEPEA
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Sanidade

MG aperta ficalização contra uso de subprodutos na alimentação de ruminantes

Gado que se alimentar de subprodutos de aves e suínos em Minas será sacrificado. Estado cumpre norma para preservar a saúde animal e humana.

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Os pecuaristas de Minas Gerais que alimentam o gado com subprodutos de aves e suínos, caso insistam nessa prática, vão sentir a consequência no próprio bolso: os animais podem ser sacrificados e os proprietários não terão nenhuma indenização. A advertência é do secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Gilman Viana Rodrigues. Ele informa que essa medida será adotada pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), com base em Instrução Normativa do Ministério da Agricultura, para preservar o mercado interno e externo.

“Essas normas surgiram no mundo devido à ocorrência da encefalopatia espongiforme bovina (EEB), também conhecida como “Vaca Louca”, e passou-se a requerer controle rigoroso de resíduos oriundos de animais na ração de ruminantes”, acrescenta o secretário.

Um dos subprodutos proibidos de compor a alimentação dos animais é a cama de aviário ou cama de frango, constituída de dejetos, penas, resíduos de ração e outros que ficam acumulados no piso das granjas. Há também os dejetos de suínos, sangue e derivados, farinha de sangue, de carne e ossos (exceto a farinha calcinada). Ainda estão incluídos os resíduos de açougue e produtos que contenham, em sua composição, proteínas e gorduras de origem animal.

De acordo com Gilman Viana, “estes produtos podem ser utilizados de maneira geral como adubo na agricultura, mas em nenhuma hipótese devem ser incluídos na alimentação dos ruminantes.” Portanto, não podem integrar a ração de bovinos, ovinos, caprinos e búfalos. Ele explica que os subprodutos das granjas avícolas e suinícolas podem conter uma proteína chamada prion, que provoca a encefalopatia espongiforme bovina. Diz ainda que, “mesmo na hipótese de não existência da prion, a proibição procede por causa de acordos e regras sanitárias do mercado mundial”.

O gado que consome os subprodutos pode contrair também o botulismo, doença causada pela toxina do Clostridium botulinum, encontrada em ossos, fezes e até mesmo no tubo gastrointestinal de animais mortos e no meio ambiente.

Além disso, a prática de alimentar o gado com os subprodutos pode comprometer também a saúde humana, como no caso de a pessoa consumir carne contaminada pelo agente da “Vaca Louca”. Gilman Viana destaca que a ocorrência de doenças no rebanho compromete as exportações de carne. “As exigências sanitárias dos compradores internacionais são cada vez maiores, e a suspeita de existência do problema já será suficiente para a suspensão dos contratos de exportação”, acrescenta.

Para evitar esses problemas, o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), vinculado à Secretaria da Agricultura, está trabalhando em parceria com a Superintendência do Ministério da Agricultura em Minas Gerais para fazer cumprir a Instrução Normativa nº 41, de 8 de outubro de 2009. Os técnicos do instituto já fazem, há muito tempo, a inspeção dos produtores rurais visando à não-utilização de subprodutos de origem animal na alimentação dos ruminantes. Agora o trabalho será intensificado e haverá uma atenção especial aos períodos secos, quando o uso dos produtos é mais acentuado para complementar a alimentação do gado.

Quando os fiscais constatarem, mediante exame das rações, que houve uso dos subprodutos animais, a propriedade pode providenciar a contraprova para aferir a presença do resíduo. Caso o resultado seja positivo, os bovinos que consumiram a ração poderão ser encaminhados para o abate em frigoríficos do Sistema de Inspeção Federal (SIF). Isso será decidido pelo proprietário do gado. Neste caso a carcaça do animal será aproveitada, mas a parte com risco para doenças será retirada e destruída. Caso o produtor prefira não enviar o gado para o frigorífico, por causa do custo de transporte ou por outras razões, os animais serão sacrificados e destruídos na propriedade, com acompanhamento dos técnicos, sem que o proprietário receba qualquer remuneração.

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