Redação (27/06/07) – O Brasil apresentará uma "preocupação comercial específica" contra Pequim no Comitê de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (conhecido como Comitê SPS), reclamando que o país não reconhece o princípio de regionalização sanitária previsto em regras internacionais. A Coréia do Sul também será alvo de reclamação.
O princípio da regionalização estabelece, no caso da existência de determinada doença – como a aftosa – no território de um país exportador que será levada em conta a localização do foco, permitindo-se a exportação de produtos de animais criados em outras regiões do país livres da doença.
O questionamento do Brasil não significa ainda disputa comercial. Mas a reclamação diante dos outros 148 países-membros da OMC sinaliza que o tom endurece, após fracassadas tentativas de resolver o problema bilateralmente.
No rastro da aftosa no Mato Grosso do Sul, em outubro de 2005, a China seguiu outros países e bloqueou a entrada da carne brasileira. Mais tarde, vários países respeitaram a regionalização, recomendada pela Organização Internacional de Saúde Animal (OIE), e reconheceram as áreas livres da doença no Brasil, voltando a importar desses Estados. A China, porém, ignorou a regionalização e não autorizou a importação de nenhuma parte do Brasil.
Pequim foi além do que fez a Coréia do Sul e proibiu também a gelatina brasileira, apesar de a OIE assegurar que o produto não oferece riscos. A preocupação com a China é maior em razão da perda de negócios com um mercado que consome cada vez mais carne bovina.
Além disso, outros mercados exigentes em qualidade e sanidade, como a União Européia, acatam a regionalização. Após a aftosa, em outubro de 2005, Bruxelas proibiu a importação de carne bovina dos Estados de Mato Grosso do Sul, São Paulo e Paraná, embargo mantido até hoje.
A reclamação brasileira ocorre em paralelo à escalada no afrontamento entre exportadores e importadores na OMC sobre a aplicação da regionalização sanitária prevista no artigo 6 do Acordo SPS. A OMC manda que os países reconheçam o princípio, mas não estabelece em quanto tempo. O Japão passou mais de 20 anos até liberar a importação de manga brasileira, por exemplo.
O Brasil e outros países latino-americanos propuseram que, quando o exportador solicitar o reconhecimento de área livre de doença ou praga, o importador tenha prazo de 36 meses para concluir todo o processo e admitir a regionalização. Mas os asiáticos, encabeçados pelo Japão, Coréia do Sul e Taiwan, se mostraram refratários à proposta, tendo apoio dos Estados Unidos e de outros países importadores.
Agora, o Brasil e outros países em desenvolvimento revisaram a proposta. A idéia é que exportador e importador tenham prazo de 90 dias para estabelecer bilateralmente um plano de trabalho e calendário para eventual regionalização. Essa flexibilidade, porém, continua a ser recusada pelos importadores, que preferem a margem de manobra atual.
A regionalização torna-se um dos maiores desafios para países produtores e exportadores, para evitar barreiras ao comércio nos casos de doenças como febre aftosa, doença da vaca louca, influenza aviária, newcastle, dentre outras, avalia Rodrigo Lima, do Icone.
E é especialmente importante para um país enorme como o Brasil, já que a localização de uma doença pode estar restrita a uma região. Sua não-aplicação pode custar a perda de milhões de dólares em exportações de produtos.