Redação (13/04/07) – Na listagem atualizada no dia 11 de abril, que pode ser conferida no site do MAPA, aparecem menos empresas em relação a listagem divulgada em outubro do ano passado. São uma empresa da Bahia, uma do Distrito Federal, quatro de Goiás, sete de Minas Gerais, duas de Mato Grosso do Sul, uma do Pará, quatro de Pernambuco, 23 do Paraná, uma de Roraima, 14 do Rio Grande do Sul, oito de Santa Catarina e 27 de São Paulo. Acompanhe abaixo a nota técnica, assinada pelo diretor do DIPOA, Nelmon Oliveira da Costa.
Nota Técnica Relação de Estabelecimentos Autuados por excederem o limite estabelecido na legislação, para absorção de água em carcaças de aves. Considerando-se o que estabelece o Artigo n 895 do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal – RIISPOA, aprovado pelo Decreto n 30.691 de 29.03.52 e suas alterações subseqüentes, e com o objetivo de prestar esclarecimentos aos consumidores, baseado na transparência das ações realizadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal – DIPOA resolve divulgar a relação das Empresas que infringiram a legislação no que se refere à quantidade de água absorvida no produto frango congelado in natura. O Programa de Combate à Fraude por Adição de Água em Carcaças de Aves, cujo objetivo é coibir a prática de fraude econômica que ocorre durante o processo de resfriamento das carcaças de aves, por ocasião do abate, iniciou-se em 2000, seguindo os parâmetros definidos na Portaria n 210, de 10 de novembro de 1998, que aprovou o Regulamento Técnico de Inspeção Tecnológica e Higiênico-Sanitária de Carnes de Aves, no qual estabelece-se a metodologia de análise (Drip Test) e determina-se o limite máximo de 6% de água resultante do descongelamento das carcaças congeladas.
Desde o ano de 2005 as empresas foram obrigadas a desenvolver seu Programa de Prevenção e Controle de Adição de Água aos Produtos, descrevendo os controles executados para fins de prevenção de possíveis fraudes econômicas decorrentes dos diferentes processos produtivos na indústria de carne de aves e derivados, principalmente relacionados ao aumento na quantidade de água e salmoura agregada às carcaças, cortes e produtos de carne de aves. Nesse plano, a autoridade máxima dentro da empresa assume um compromisso de atender aos controles previstos no plano e não colocar no mercado nenhum produto fora do padrão legal.
Esse sistema reforça o previsto pelo Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078 de 11/09/90), no artigo 39, inciso VIII – "É vedado ao fornecedor de produtos colocar no mercado de consumo, qualquer produto em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes", e dita em seu artigo 18, parágrafo 5, que "os fornecedores de produto de consumo…respondem solidariamente pelos vícios de qualidade de quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor…", conferindo melhores ferramentas para uma ação fiscal mais efetiva por parte do Serviço de Inspeção Federal.
Em casos de constatação de índices de absorção de água acima do permitido pela legislação (6%), aplica-se imediatamente as sanções administrativas estabelecidas na Resolução n 4, de 29 de outubro de 2002, que determina:
I – até o resultado de 7% (sete por cento) no Teste do Gotejamento, levando-se em consideração as variáveis que interferem no processo de amostragem, fica estabelecida a necessidade de nova colheita de amostras, antes de serem definidos os procedimentos administrativos fiscais.
II – as carcaças de aves congeladas apreendidas em decorrência da violação do Teste de Gotejamento deverão ser devolvidas ao estabelecimento de origem ou outro do mesmo grupo industrial e destinada ao reprocessamento (cortes, recortes, industrialização ou outros) a critério do DIPOA/SDA/MAPA;
III – no primeiro resultado laboratorial de análise fora dos padrões, a firma infratora será autuada e advertida;
IV – no segundo resultado laboratorial de análise fora dos padrões, a firma infratora será autuada e multada em até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
V – no terceiro resultado laboratorial de análise fora dos padrões, a firma infratora será autuada e multada, dobrando o valor da multa em até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
VI – no quarto resultado laboratorial de análise fora dos padrões, a firma infratora será autuada, e multada, dobrando o valor da multa em até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e sendo necessário, para a comercialização das produções posteriores, a apresentação de resultados oficiais de testes de gotejamento de quatro lotes (definido por turno de abate) consecutivos;
VII – nos próximos resultados laboratoriais de análise fora dos padrões, a firma infratora será autuada, e multada, dobrando o valor da multa em até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e sendo necessário, para a comercialização das produções posteriores, a apresentação de resultados oficiais de testes de gotejamento de tantos lotes consecutivos quanto for o número de violações.
Após aplicação das penalidades, os processos administrativos finalizados são encaminhados à Procuradoria da República e Ministério da Justiça para instauração de procedimentos civis cabíveis.
Outra legislação utilizada é a Instrução Normativa n 26 de 23 de abril de 2003 que estabelece que os produtos apreendidos deverão ser doados, após serem considerados aptos para o consumo humano, preferencialmente ao Ministério e Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate a Fome – MESA.
Até o momento, cerca de 4132 análises foram realizadas, permitindo a avaliação do processo de fabricação nos estabelecimentos sob Inspeção Federal.
O DIPOA/MAPA realiza ainda, auditorias nos estabelecimentos para verificar a observância da legislação principalmente no que se refere aos Programas de Boas Práticas de Fabricação e atendimento as demais exigências da legislação. Os Serviços Federais localizados nos Estados realizam supervisões com os mesmos objetivos.
Reafirma-se que a intenção do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal – DIPOA é a de que o consumidor seja informado sobre os produtos que estão sendo oferecidos ao consumo, bem como sobre as Empresas que foram autuadas e multadas por excesso de água em carcaças de aves, através da divulgação das mesmas nos veículos de comunicação e de forma permanente no site do MAPA, para consulta dos interessados.