O deputado federal Eduardo Sciarra (PFL/PR), à dir., participou de um momento da reunião e colocou-se à disposição do setor para auxiliar nos trâmites oficiais do programa |
Redação AI (24/06/05) – Foi uma reunião extensa na sede da União Brasileira de Avicultura (UBA), em São Paulo (SP). Representantes de diversas agroindústrias, entidades avícolas e mais alguns representantes do poder público definiram ontem (23/06), numa reunião que durou aproximadamente sete horas, um calendário preliminar para a implantação do programa de regionalização da avicultura brasileira.
Os participantes da mesa definiram em consenso que o programa deverá vigorar no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e São Paulo a partir do dia 1o. de janeiro de 2006. Com ressalva a São Paulo, Estado que concentra o maior número de galinhas poedeiras do País, cujo prazo para adequação das normas do programa será estendido até o dia 1o. de julho de 2006. Os demais Estados da Nação deverão aderir ao programa a partir de 31 de dezembro de 2007.
Ariel Antonio Mendes conduziu a renunião com o apoio do presidente da Associação Paulista de Avicultura (APA), Érico Pozzer (à direita) |
Estas datas ainda estão sendo consideradas preliminares porque passarão pelo crivo dos dirigentes das associações avícolas estaduais, filiadas à UBA, numa próxima reunião, agendada para o dia 30 de junho.
Propostas aprovadas na reunião
As ações do programa de regionalização avícola aprovadas na reunião de ontem (23/06) e que passarão a vigorar nas datas acima detalhadas, foram:
– O programa veta o trânsito interestadual de vários tipos de aves que integram a produção avícola como matrizes, poedeiras, pintinhos comerciais e aves para abate (frangos e matrizes poedeiras para descarte). A exceção fica por conta, caso seja necessário, do trânsito interestadual de aves unicamente oriundas de granjas registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), e que atendam as regulamentações do Programa Nacional de Sanidade Avícola (PNSA).
A recente reunião sobre o programa de regionalização da avicultura brasileira ocorreu nesta quinta-feira (23/06), na sede da UBA |
– Aves para abate. Fica obrigatório e exclusivo o abate de frangos, matrizes e poedeiras de descarte dentro do próprio Estado em que foram criados.
Segundo o vice-presidente Técnico/Científico da UBA e mediador da reunião, Ariel Antonio Mendes, as datas propostas para a adesão do programa de regionalização pelos Estados levam em consideração um tempo médio para a adequação de cada cadeia às suas exigências. Como os Estados da região Sul e o Estado de São Paulo estão mais adiantados em termos de infra-estrutura para atender ao programa, a sua vigência passará a contar a partir do dia 1o. de janeiro de 2006, explica Mendes. Já os outros Estados da região Sudeste, do Centro-Oeste, Norte e Nordeste terão um período maior para adequarem-se ao programa. Principalmente, para se organizarem em relação aos locais para o abate das aves de consumo e de descarte, uma vez que ainda temos Estados que não contam com frigoríficos ou matadouros próprios.
Após o ajuste deste calendário, que será realizado na reunião da próxima quinta-feira (dia 30), a UBA encaminhará o documento do programa de regionalização da avicultura brasileira ao Ministério da Agricultura. Porém, quero destacar que toda a iniciativa privada da avicultura brasileira, junto às secretarias estaduais de Agricultura e à UBA, está empenhada para iniciar o programa o quanto antes. Neste caso, teremos que fazer uma pressão forte no Ministério, pois estamos prontos para agir, comenta Ariel Mendes.
O que define o programa de regionalização?
Membros de agroindústrias e do setor público formaram a mesa de idéias e debates |
O programa de regionalização da avicultura brasileira foi estruturado para proteger o plantel avícola nacional de surtos de Influenza Aviária (doença ainda exótica no País) e da doença de Newcastle. A regionalização tem como principal ação garantir a produção e a exportação da carne de aves e de ovos das regiões não atingidas por um possível registro de uma dessas doenças, caso seja verificado a sua ocorrência em alguma localidade isolada no Brasil.