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Mapa alerta produtor sobre plantio de soja transgênico

Sementes de soja geneticamente modificadas da safra 2002/2003, guardadas pelos produtores para uso próprio, poderão ser utilizadas na safra 2003/2004 desde que plantadas até 31 de dezembro deste ano.

Da Redação 17/10/2003 – 04h13 – As sementes de soja geneticamente modificadas da safra 2002/2003, guardadas pelos produtores para uso próprio, poderão ser utilizadas na safra 2003/2004 desde que plantadas até 31 de dezembro deste ano.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) alerta que os grãos não podem, sob nenhuma hipótese, ser comercializados para plantio nem tampouco semeados fora do Estado em que foram produzidos.

De acordo com a Medida Provisória n 131, quem tiver guardado sementes transgênicas da safra 2002/03 e quiser plantá-las e vender a produção dela resultante terá que assinar o Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta (TCRAC) num prazo de 30 dias, a contar da data de publicação da MP, que vence no próximo dia 26 de outubro.

O produtor que não assinar o TCRAC ou não apresentar certificado de que sua soja não contém organismo geneticamente modificado, não poderá obter empréstimos e financiamentos dos bancos oficiais. Também ficará impedido de participar de programas de repactuação ou parcelamento de dívidas de tributos ou contribuições federais.

O MAPA também poderá excluir da abrangência da MP 131 os grãos de soja produzidos em áreas ou regiões onde não tenham sido usadas sementes transgênicas. Para tanto, o Estado interessado terá de estabelecer instrumento de cooperação com o Ministério, que fiscalizará a área ou a região cujos grãos foram excluídos pela Portaria prevista na MP.

A MP 131 estabelece também que os produtores responderão, solidariamente, pela indenização ou reparação integral de dano ao meio ambiente ou a terceiros, independentemente da existência de culpa. Quem comprar a soja transgênica também poderá ser responsabilizado.

A MP define ainda que compete exclusivamente ao produtor de soja transgênica arcar com os ônus decorrentes do plantio, inclusive os relacionados a eventuais direitos de terceiros. É proibido o plantio de semente de soja transgênica em unidades de conservação, terras indígenas, mananciais de água para abastecimento público ou áreas de preservação da biodiversidade.