Entram em vigor no dia 23 de dezembro de 2020 as novas legislações RDC 331/2019 e a IN 60/2019 que tratam da qualidade microbiológica dos alimentos. Aplicadas à indústria de alimentos, as normas visam proteger a saúde dos consumidores, a partir de padrões microbiológicos a serem adotados pela cadeia produtiva.
Revolucionária na prevenção, as novas legislações mudam a forma de trabalhar das empresas alimentícias e impactam diretamente nos custos, com a grande quantidade de amostras exigidas.
Os padrões microbiológicos apoiam a tomada de decisão sobre os parâmetros de qualidade de um alimento baseado em testes. Em resumo, são formas utilizadas para verificar a adequação e segurança dos alimentos à venda, “verificando ainda se o manuseio e as boas práticas de higiene adotados pelas empresas de alimentos são adequados”, completa Graziela Bianchetti, especialista em microbiologia de alimentos eresponsável técnica pelo Laboratório Sanuvitas. Localizado em Garibaldi, RS, o laboratório realiza os ensaios previstos nas novas legislações RDC 331 e IN60 de dezembro de 2019.
“A segurança dos alimentos é garantida pela adoção conjunta de uma abordagem preventiva, ou seja, o emprego de Boas Práticas, uso de princípios de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) e atendimento a várias legislações”, explica Graziela..
Com a entrada em vigor das novas regras, à indústria caberá montar um plano com coleta e método de transporte definidos. Exige-se ainda uma frequência das análises diferenciada, adequação dos processos em produtos finais, análise dos resultados e execução de ações corretivas, assegurando que a qualidade dos lotes produzidos mantenha-se em condições similares. O aumento no número de análises resulta na geração de mais resultados e mais dados, proporcionando decisões mais assertivas. No caso de análises de Salmonella, por exemplo, alguns alimentos exigirão pelo menos dez amostras por lote. A regulação da industrialização está a cargo do MAPA, já a ANVISA fiscaliza o produto final.