Pela terceira vez não estou abordando neste espaço assuntos especificamente relacionados ao milho. No entanto, ao comentar aspectos vinculados ao novo Código Florestal, não abandono as questões referentes à agricultura e ao agronegócio.
Alguns tentaram estabelecer, durante a discussão da matéria no Congresso Nacional e a expectativa de sanção ou veto presidencial, uma conotação equivocada ou até maldosa referente a prejuízos que a produção de alimentos pode causar ao meio ambiente.
Temos, agora, normas claras e ainda sujeitas a alterações.
A presidenta Dilma Rousseff agiu com sensatez e coragem. Vetou, da proposta aprovada na Câmara dos Deputados – que alterou o que fora votado no Senado Federal – dispositivos que entendeu deveriam ser retirados do texto e editou medida provisória para não deixar lacunas prejudiciais.
No Legislativo, haverá a tramitação dos vetos e da medida provisória. São processos diferentes.
O veto, para ser mantido, precisa de votos contrários de maioria absoluta em cada Casa do Congresso Nacional. Será mantido ou rejeitado. Se rejeitado, persiste o texto que deputados favoráveis ao que foi submetido à sanção presidencial reconheciam carecer de correções.
No caso da medida provisória, uma Comissão Especial dará parecer para que o assunto seja submetido ao plenário. A ela poderão ser oferecidas emendas visando a acréscimos, supressões ou modificações.
Uma primeira questão levantada foi relativa à constitucionalidade de uma medida provisória na pendência da apreciação de vetos sobre o mesmo assunto.
Entendem, alguns, que o artigo 62 da Constituição Federal, em seu § 1º, inciso IV, veda a edição de medidas provisórias sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
A decisão sobre a constitucionalidade, que ocorrerá já na Comissão Especial, será decorrente da interpretação se os termos “pendentes de sanção ou veto” se estendem até a final apreciação dos vetos.
Torço para que a tese de inconstitucionalidade não prospere e a medida provisória seja apreciada com tranquilidade, sem radicalismos, para que possa receber, se for o caso, necessárias correções, dando forma definitiva ao assunto.
Com satisfação soube que o senador Luiz Henrique foi indicado pelo Senado Federal como relator da matéria.
Mencionado parlamentar, quando governador de Santa Catarina, conseguiu a aprovação de uma lei ambiental em vigor no estado, compatibilizando a proteção ambiental com o desenvolvimento econômico e social, principalmente na área da pequena propriedade rural.
Foi um dos relatores do Código Florestal em sua tramitação no Senado Federal. Dialogou, buscou sugestões, teve isenção e concorreu para a aprovação de um texto que mereceu aplausos da maioria da sociedade nacional.
Como é homem de diálogo, sem pretensão de ser dono da verdade, saberá examinar sem radicalismo e até com paciência. Ouvirá sugestões, apreciará as emendas que forem apresentadas e tenho certeza de que concorrerá para que tenhamos um final aplaudido pela grande maioria da sociedade brasileira.
Entendo, sinceramente, que a apreciação da medida provisória com modificações necessárias é a melhor postura neste momento.
A pura e simples derrubada do veto realimentaria os radicalismos e continuaria deixando principalmente os agricultores brasileiros em situação de insegurança jurídica.
Por Odacir Klein, advogado e profissional da área contábil. É sócio da Klein & Associados e coordenador do Fórum Nacional do Milho.
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