O INSTITUTO OVOS BRASIL, a Ubabef e a Embrapa apresentaram ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) uma proposta de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a finalidade de propor medidas alternativas à exigência do telamento de galpões de produção de ovos constante nas Instruções Normativas 56 (2007) e 59 (2009) – que entram em vigor no próximo dia 6 de dezembro. Tais normas estabelecem o uso de telas em galpões de aves de postura comercial com plantéis acima de mil aves para mitigação de risco representado por aves de vida livre. No entanto, em virtude de dificuldades operacionais e financeiras para cumprir tal exigência, o setor propõe medidas alternativas baseadas em estudos técnicos e científicos desenvolvidos pela Embrapa com a consultoria da prof. dra. Masaio Mizuno Ishizuka, da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da USP.
Com essa proposta, as entidades do setor buscam promover a discussão das normas determinadas pelo Ministério e chegar a uma alternativa exeqüível dentro da realidade dos produtores, que enfrentam dificuldades como aumento do custo de produção pelo gasto com as telas; dificuldade no manejo de dejetos em aviários telados tipo californiano; perda de desempenho pelo excessivo barulho e movimento de pessoas para a limpeza das telas; entupimento das telas; aumento do nível de poeira dentro do aviário e consequente crescimento de problemas respiratórios nas aves com aumento de custo e diminuição de receita; ineficiência do telamento para resolver problemas sanitários relativos ao contato com aves de vida livre.
A proposta – aprovada por produtores de todo o País em reunião realizada em São Paulo no dia 10 de outubro – foi apresentada ao MAPA no último dia 18 de outubro, em reunião em Brasília, na qual estiveram presentes, representando o Ministério, o secretário de Defesa Agropecuária dr. Ênio Marques Pereira, o diretor de Saúde Animal, dr. Guilherme Marques, e o coordenador do Programa Nacional de Sanidade Avícola, Bruno Pessamilio. Também participaram o diretor executivo do Instituto Ovos Brasil, José Roberto Bottura, a prof. dra. Masaio Mizuno Ishizuka, da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da USP, o pesquisador da EMBRAPA Suínos e Aves e coordenador do grupo de trabalho responsável pela elaboração da proposta, Dr. Jonas Irineu dos Santos Filho, o chefe-adjunto de Transferência de Tecnologia da EMBRAPA Suínos e Aves, Dr. Luizinho Caron, e o diretor de Produção e Técnico Científico da UBABEF, dr. Ariel Antônio Mendes.
A proposta de TAC produzida pela EMBRAPA Suínos e Aves (Concórdia-SC) com base em estudo técnico realizado pela empresa com assessoria da Prof. Dra. Masaio, propõe medidas equivalentes ou alternativas – sugeridas inclusive pela OIE e AAAP – ao uso de telas em galpões de aves de postura comercial para mitigação de risco representado por aves de vida livre. Tal prática (telamento) é uma das exigências do MAPA para efetivar o registro de unidades de produção avícola a partir de 6 de dezembro, quando todas as instalações deverão se adequar às medidas contidas nas Instruções Normativas 56 (2007) e 59 (2009).
Porém, de acordo com diagnóstico espacial da produção de ovos no Brasil realizado pelo Dr. Jonas Irineu dos Santos Filho, mais de 90%* dos produtores de ovos que devem se adequar às IN56 e IN59 possuem plantéis com mil a 100 mil poedeiras, cuja única instalação produtora viável – reconhecida por toda a cadeia e pelas instituições técnicas (faculdades, EMBRAPA, etc.) – são os aviários do tipo californiano, que apresentam enormes dificuldades para serem telados conforme exigem as referidas normas. *IBGE Censo agropecuário 2006.
Tais dificuldades, que hoje já são reconhecidas pelo próprio MAPA, são: aumento do custo de produção pelo gasto com as telas, dentro de um setor que já enfrenta significativos comprometimentos econômicos nos últimos anos; dificuldade do manejo de dejetos em aviários telados tipo californiano; perda de desempenho pelo excessivo barulho e movimento de pessoas para a limpeza das telas; entupimento das telas; aumento do nível de poeira dentro do aviário e consequente crescimento de problemas respiratórios nas aves com aumento de custo e diminuição de receita; ineficiência do telamento para resolver os problemas sanitários. Segundo afirma o Dr. Jonas, “esse tipo de galpão além de ser padrão na avicultura brasileira (quase a totalidade dos aviários) não tem no momento nenhum substituto para a maioria dos produtores familiares e de pequena e média escala de produção”.
Considerando-se esses dados, caso no dia 6 de dezembro entrem de fato em vigor as IN56 e 59 da forma como estão estabelecidas, sem alternativas no quesito telamento para os produtores de menor porte, a grande maioria não conseguirá se adequar e ficará sem registro junto ao Ministério, sendo obrigada a encerrar atividades ou seguir produzindo em situação irregular, prejudicando o fornecimento de ovos em inúmeras regiões do País que dependem essencialmente desses pequeno e microprodutores para abastecimento devido às dificuldades logísticas da distribuição de ovos por todo o território nacional.
DIAGNÓSTICO ESPACIAL DA PRODUÇÃO DE OVOS NO BRASIL (EMBRAPA – IBGE Senso agropecuário 2006) Dentre os 3957 produtores que possuem plantéis de mais de mil aves – e que, por isso, devem se adequar às IN56 e IN59: 1792 produtores com mil a 10 mil poedeiras 1813 produtores com 10 a 100 mil poedeiras = Mil a 100 mil: 3605 produtores = 91,10% dos produtores 272 produtores com mais de 100 mil poedeiras 50 produtores com mais de 300 mil poedeiras 30 produtores com mais de 500 mil poedeiras |
A proposta de TAC redigida pela EMBRAPA, INSTITUTO OVOS BRASIL e UBABEF, se baseia no “Estudo de Medidas Equivalentes ou Alternativas para o Não Uso de telas em Galpões de Aves de Postura Comercial para Mitigação de Risco Representado por Aves de Vida Livre” realizado pela Prof. Dra. Masaio, que é professora titular emérita de Epidemiologia das Doenças Infecciosas da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da USP, no Departamento de Medicina Veterinária Preventiva e Saúde Animal. No estudo foi avaliada a possibilidade de se introduzir medidas equivalentes ou alternativas para o não uso de telas em galpões de galinhas de postura comercial para controlar a entrada de aves de vida livre e são, portanto, medidas que visam minimizar as oportunidades das aves de vida livre chegar às granjas de postura em busca de alimentos e as que visam minimizar as oportunidades de construção de ninhos, complementadas pelas vigilâncias passiva e ativa.
Segundo a especialista, a presença de aves silvestres deve ser minimizada – e não impedida ou banida, onde se criaria um ambiente artificial e potencialmente ecologicamente desequilibrado – e os estabelecimentos de produção de ovos devem adotar cuidados de gerenciamento para que a criação de uma única espécie de ave e modalidade de exploração econômica seja garantida (OIE 2012A, AAAP, 2011). A Dra. Masaio estudou espécies de aves de vida livre que representam ou não risco – no sentido de entrada nas granjas, e não em relação a doenças – em cada região produtora de ovos no Brasil e o comportamento da coexistência de espécies em uma mesma região. Foram identificadas 31 ordens e 93 famílias totalizando 1480 espécies. A pesquisadora separou ainda as que apresentam risco alto potencial para influenza aviária, que é a principal preocupação do MAPA. Assim, foram identificadas em todas as regiões produtoras de ovos no País um total de 39 famílias e 946 espécies que tem potencial de entrada para buscar alimento, local para reprodução (ninho), etc.
“Para que se possa minimizar a presença de aves silvestres em granjas é lícito considerar que se conheçam seus hábitos de vida para que a seleção e introdução de medidas sejam capazes de alcançar tal objetivo. Com base na literatura consultada podem-se mencionar algumas características globais das aves silvestres do Brasil – independente de tamanho (de 6,5 cm a 140 cm de comprimento quando adultas), que deram origem a uma série de medidas a serem adotadas relativas a: minimizar as oportunidades das aves de vida livre chegarem às granjas de postura em busca de água e alimentos; minimizar as oportunidades de construção de ninhos na granja; vigilância passiva e vigilância ativa”, explica a Dra. Masaio.
Diante das inúmeras medidas de biossegurança disponíveis, faz-se necessário identificar aquelas que sejam exequíveis (passíveis de serem implantadas) de acordo com as condições de cada país incluindo o status das infecções em aves, o risco de introdução de agentes de doenças, sua disseminação bem como o custo dessas medidas de biossegurança (OIE, 2011, cap. 6.4, Artigo 6.4.1.) e, especificamente em relação às instalações de criação, menciona que devem ser construídas e mantidas para prevenir a entrada de aves silvestres, roedores e artrópodes. Pode-se evocar e aplicar o conceito de equivalência de medidas sanitárias (OIE, 2012b) para o presente caso de “telagem x medidas equivalentes“, significando alcançar os mesmos resultados com medidas sanitárias alternativas (ou compensatórias) que seriam alcançados com o uso de telas.
A proposta de TAC formulada compreende sete cláusulas que incluem medidas referentes a: registro pelo MAPA a quem aderir ao TAC; ajustes das instalações produtoras para mitigação de risco representado por aves de vida livre (medidas baseadas no estudo da Dra. Masaio); mitigar o acesso das aves de vida livre ao sistema de produção; sanitização das propriedades; monitoramento e assistência técnica aos produtores; responsabilidades de adesão ao termo; possibilidades de revisão, ajustes de prazos e cancelamento dos termos. Serão anexados à proposta de TAC o estudo diagnóstico realizado pela EMBRAPA Suínos e Aves referente às instalações produtoras de ovos no País e seu mapeamento, e ainda o estudo realizado pela Dra. Masaio, que foi realizado com apoio financeiro do Instituto Ovos Brasil.
O diretor executivo do Instituto Ovos Brasil, José Roberto Bottura, afirma que o objetivo da proposta “foi atender à preocupação do MAPA com relação à biossegurança sem desconsiderar os produtores menores que são essenciais para o fornecimento de ovos em diversas regiões do país”. “A busca por uma alternativa baseada em estudos técnicos e científicos desenvolvidos por instituições e profissionais respeitados nos meios acadêmico e comercial como a EMBRAPA e a Dra. Misaio, visou mitigar o impacto à biosseguridade causado pelo não telamento dos aviários de postura, mediante o cumprimento de medidas alternativas que sejam exeqüíveis pelo setor, independente do tamanho da unidade produtora”, complementa o executivo.
“É necessário haver um acordo entre produtores e o Ministério, visando manter a produção sem abrir mão das questões de biosseguridade, e um termo de ajustamento de conduta é um instrumento capaz de promover e viabilizar a execução deste acordo”, opina o Dr. Jonas Irineu dos Santos Filho, da EMBRAPA Suínos e Aves, responsável pela definição dos termos desta proposta de TAC. “Utilizamos o embasamento técnico científico da Dra. Masaio, uma profissional de reconhecimento nacional e internacional na área, que completa as especializações técnicas profissionais não presentes na Embrapa, e que trouxe informações que permitiram sistematizar e dar validade científica para as medidas equivalentes ou alternativas ao telamento sugeridas”, complementa o pesquisador.
A partir do estabelecimento dos termos da proposta de TAC, aprovados no último dia 10 pelos produtores presentes na reunião, o grupo de trabalho coordenado pelo INSTITUTO OVOS BRASIL e pela UBABEF encaminhou a proposta ao MAPA para que juntos possam buscar e propor práticas de produção que atendam aos anseios dos produtores, que reduzam ao máximo os riscos sanitários às aves, e que garantam ao consumidor final desfrutar de produtos de alta segurança biológica e alimentar.
TRECHOS DA PROPOSTA DE TAC QUE DETALHAM MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PELAS UNIDADES PRODUTORAS APRESENTADA AO MAPA EM 18 DE OUTUBRO DE 2012:
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PROGRAMA DE AJUSTES DAS INSTALAÇÕES
2.1 Objetivando diminuir o estímulo ao acesso de aves de vida livre dentro da área de produção, com base no relatório do “Estudo de Medidas Equivalentes ou Alternativas para o Não Uso de telas em Galpões de Aves de Postura Comercial para Mitigação de Risco Representado por Aves de Vida Livre”, se propõem as medidas que restrinjam o acesso destas aves ao alimento e água.
2.1.1. Restringir o acesso das aves de vida livre à água no aviário por meio do uso de bebedouros automáticos e eliminação do acúmulo de água na área de produção.
2.1.2. Restringir o acesso de aves de vida livre à ração armazenada nos aviários e disponível para o consumo das aves por meio da correta estocagem em silos e/ou containers com tampas.
2.1.3. Os produtores deverão buscar soluções que minimizem o acesso das aves de vida livre à ração, desta forma, a ração deverá ser distribuída mais vezes e em menor quantidade ao dia, de forma a evitar o desperdício e acúmulo desnecessário. Adicionalmente, deve se manter os corredores internos do galpão e as imediações dos depósitos de ração limpas.
2.1.4. A limpeza no interior nos galpões e vias externas de transito de pessoas e materiais deve ser frequente, evitando-se o acúmulo de resíduos de ração, água estagnada, ovos descartados e demais resíduos que venham a atuar como fonte atrativa para as aves de vida livre.
2.1.5. Todas as fábricas de ração próximas dos limites da granja devem adotar as medidas de Boas Práticas de Fabricação (BPF) visando a diminuição da presença de aves de vida livre e outros animais.
CLAUSULA TERCEIRA
DO PROGRAMA PARA RESTRINGIR O LIVRE ACESSO AO SISTEMA DE PRODUÇÃO
3.1. Evitar árvores e plantas, frutíferas ou não, e flores ornamentais que sejam atrativas aos pássaros, na área de produção, visando a redução da permanência de aves de vida livre e pragas.
3.2. Manter os arredores dos galpões limpos e organizados, sem a presença de água estagnada, objetos em desuso, entulhos, galhos, moitas, tocos, cupinzeiros, capoeiras e buracos ou quaisquer outros, que possam servir de abrigo e/ou ninho para as aves de vida livre e pragas.
3.3. Recomendar que os funcionários e os proprietários não mantenham criação de aves ornamentais ou de produção nas suas residências.
CLAUSULA QUARTA
DO PROGRAMA DE SANITIZAÇÃO DAS PROPRIEDADES
4.1. Utilizar um programa de combate contínuo e documentado de pragas (insetos, roedores e outras), sob orientação do responsável técnico da propriedade, empregando-se agentes físicos, químicos e/ou biológicos registrados em órgão competente e tomando-se medidas de precaução como o uso de botas, luvas, máscaras e vestuário adequado para proteção do aplicador. O responsável técnico da propriedade deverá elaborar e documentar de forma auditável o “procedimento de descrição, verificação e correção” seguindo os procedimentos mínimos, como por exemplo o descrito no documento Tipo Embrapa XXX a ser publicado (Paulo Rosa e Valdir Ávila).
4.2. No combate a moscas, fazer sistemático manejo do esterco para permitir sua rápida secagem evitando-se o desenvolvimento de larvas; rigorosa inspeção dos bebedouros visando a correção de pontos de vazamento sobre o esterco embaixo das gaiolas e assim reduzindo o desenvolvimento e crescimento de larvas sobre o mesmo (seguir as recomendações descritas na Circular Técnica Embrapa nº 49).
4.3. Descartar devidamente, de acordo com legislação ambiental vigente, resíduos de produção (carcaças de aves e ovos descartados diariamente) por meio de compostagem ou outro método reconhecido pelo órgão fiscalizador, assim como esterco e penas. Os procedimentos para a correta destinação das carcaças das aves através da compostagem estão descritos no documento: “Cartilha de compostagem de carcaças e resíduos das criações na propriedade rural”, disponível em www.cnpsa.embrapa.br/sgc/sgcpublicacoes/publicacao_c939h2q.pdf) ou equivalente e de acordo com a legislação ambiental estadual.
4.4. Estimular a organização e higiene em todo o sistema de produção. Estimular a utilização de vestuário e calcados limpos; a lavagem das mãos, higiene e conduta pessoal devem ser constantemente estimuladas e supervisionadas.
CLÁUSULA QUINTA
DO MONITORAMENTO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA AOS PRODUTORES
5.1. As associações de classe comprometem-se a fomentar e promover capacitação e reciclagem aos produtores signatários deste TAC e aos responsáveis técnicos em Boas Práticas de Produção de Ovos Comerciais e de Fabricação de Rações.
5.2. O produtor deverá manter um sistema de registro de indicadores de saúde (morbidade e mortalidade) e produtividade (produção de ovos) que poderá ser utilizado para monitoria ao nível de granja. Em caso de desvio desses parâmetros dos limites considerados usuais, o RT ou o produtor deverá comunicar ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal (escritório local).