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Legislação

Animais expulsos de cidade no MS

Lei municipal proíbe criações de aves, suínos, abelhas e pombos nas áreas urbanas de Dourados, município distante 225 de Campo Grande (MS).

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Animais expulsos de cidade no MS

Galinhas, porcos, abelhas e pombos que vivem em Dourados, cidade sul-matogrossense distante 225 quilômetros da capital Campo Grande, serão expulsos do município a partir do dia 06 de outubro deste ano. Pelo menos, das áreas urbanas. Tudo porque uma lei municipal (que existe há 32 anos, já passou por duas alterações em seu texto, em 2008 e 2011, e começou a ser fiscalizada agora) proíbe a criação destes animais no perímetro urbano. Os cavalos, também citados na lei, se deram melhor, e poderão continuar circulando pelas ruas da cidade desde que cadastrados e microchipados. Carroças e carroceiros também deverão ter cadastro.

Pela Lei 3459, de 06 de julho de 2011, fica proibida a criação, manutenção e a engorda de galinhas, porcos, abelhas, pombos, animais selvagens, cavalos, vacas e muares na zona urbana. O veto, porém, não vai se estender às áreas de propriedades de instituições militares e nem a hospitais veterinários.

A fiscalização está sendo realizada pelos agentes do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) e não está agradando em nada os criadores amadores de animais, que recebem uma notificação para retirarem os animais do local no prazo determinado. A maioria deles são proprietários de chácaras localizadas em áreas urbanas, e não mais rurais.

Segundo o CCZ, desde que a lei foi publicada no Diário Oficial do município, os agentes do órgão estão visitando as propriedades que têm criações de animais. No ato da visita, o proprietário do local assina um termo de consentimento sobre a proibição de se criar animais em áreas urbanas, mas a determinação tem levado grupos de sitiantes a protestarem com abaixo-assinados e manifestações públicas nas ruas da cidade e na Câmara Municipal.

Risco à saúde – Eduardo Arteiro Marcondes é diretor do Departamento de Vigilância em Saúde de Dourados e explica que a criação de animais dentro da área urbana gera riscos à saúde pública, devido às condições insalubres das criações. “A criação de aves sem inspeção e em condições irregulares, são propícias para o desenvolvimento de doenças como a leishmaniose, que pode matar o ser humano”, explica Marcondes.

Segundo ele, nos bairros onde há grande concentração de chácaras, é comum encontrar vísceras de porcos em avançado estado de decomposição e fezes de animais perto de córregos e rios. “Além de ser um grave problema ambiental, estas criações insalubres geram risco de contaminações por verminoses. Estes microorganismos atacam diretamente a saúde humana”, diz.

O diretor reforça que no município, produtores rurais de hortifrutis também estão sendo prejudicados pela ação dos criadores informais de animais, já que as fezes que contaminam o solo e a água geram uma contaminação cruzada nas verduras e frutas produzidas na região. “Esta contaminação reflete em surtos de doenças bacterianas, que lotam hospitais e podem levar ao óbito quando não tratada a tempo. É um risco para todos os consumidores”.

Cavalo com placa – Uma das determinações da lei 3459 prevê que os cavalos que circulam pelas ruas da cidade, geralmente puxando carroças, também deverão se enquadrar. Para isso, o proprietario terá que cadastra o animal no Departamento EStadual de Trânsito (Detran) ou na Secretaria de Serviços Urbanos de Dourados. O animal poderá até mesmo receber um microchip para ter suas condições sanitárias rastreada, enquanto o carroceiro passará por um cursinho para receber orientações sobre trânsito, riscos à saúde, meio ambiente e cuidados com os animais.

Segundo o Departamento de Trânsito de Dourados, existem cerca de dois mil carroceiros no município e arredores, e a maioria deles vive em comunidades rurais e aldeias indígenas próximas à cidade. Para trabalhar, atravessam estradas e ruas de grande movimento aumentando o risco de acidentes. Desde que a lei foi publicada, 23 cavalos foram cadastrados.

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