Nesta semana, a Secretária de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SDA/Mapa) publicou no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa nº 12, de 26 de julho de 2010, que estabelece os parâmetros para avaliação do teor total de água contida em cortes específicos de frango, congelados e resfriados.
A nova norma, de acordo com a União Brasileira de Avicultura (Ubabef), em nada altera os parâmetros originalmente estabelecidos na IN nº 9,de 4 de maio de 2010. “A IN não altera o teor de água contida, apenas estabelece os parâmetros para avaliação do Teor Total de Água Contida nos Cortes de Aves resfriados e congelados”, afirma a entidade. “A única diferença entre a IN 12 e a IN 9 refere-se à aplicação da Instrução Normativa, que antes era voltada para Cortes de Aves – Frango, Galinha, Galeto – e agora restringe-se aos Cortes de Frangos. Essa mudança veio para corrigir uma falha da IN9, uma vez que a metodologia com base na relação umidade proteína foi feita com base nos estudos de cortes de frangos apenas”.
Segundo a Ubabef, é importante para a avicultura nacional que os parâmetros de avaliação do teor de água nos produtos sejam claros e definidos apropriadamente para cada classe de produto. Desta forma, podem se evitar equívocos por parte das empresas e dos órgãos fiscalizadores.
Visualize a Instrução Normativa nº 12, clique aqui.