Destaque Todas Páginas

Trânsito animal

A partir de 31 de agosto tornou-se obrigatório, em todo o País, o uso da nova GTA para movimentação de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação.

Compartilhar essa notícia

Redação (03/09/07) – O modelo antigo, cuja vigência fora prorrogada até 31/08, perde a validade. As novas guias, que já vinham sendo usadas em alguns estados, são impressas em fundo de segurança que não permite cópia e com inscrições em tinta invisível, reagente à luz ultravioleta.

Além disso, o documento tem numeração seqüencial definida pelas Superintendências Federais de Agricultura nos estados e pode ser emitida eletronicamente. Segundo o coordenador de Trânsito e Quarentena Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Luiz Felipe Ramos Carvalho, a nova GTA vai garantir maior controle no transporte interestadual e intermunicipal de animais. O documento também atende à recomendação de missões internacionais que visitaram o Brasil.

Relacionados

SI- edição 330
AI – Edição 1344
SI – Edição 329
AI – 1343
SUINOCULTURA 328