Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 69,07 / kg
Soja - Indicador PRR$ 120,94 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 126,58 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 9,56 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 6,17 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 6,05 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 5,67 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 5,77 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 5,84 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 173,38 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 171,06 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 190,92 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 193,96 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 164,00 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 187,44 / cx
Frango - Indicador SPR$ 7,27 / kg
Frango - Indicador SPR$ 7,29 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.296,92 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.167,80 / t
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 191,91 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 162,33 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 162,56 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE)R$ 178,54 / cx

Da Redação 22/08/2003 – O Ministério Público Federal pediu a reconsideração da decisão da desembargadora Selene Maria de Almeida que liberou o cultivo e a venda de soja transgênica no Brasil.

A procuradora da República no Distrito Federal Deborah Macedo Duprat interpôs um recurso (agravo regimental) junto ao Tribunal Regional Federal (TRF) de Brasília para suspender os efeitos da decisão da desembargadora.

A decisão foi publicada no “Diário da Justiça” no dia 12 de agosto. A medida suspendeu os efeitos de uma sentença da Justiça Federal de Brasília que proibia o cultivo e a comercialização de organismos geneticamente modificados. A Monsanto e a União são rés nesse processo.

A procuradora alegou que a competência para suspender a sentença é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e não da desembargadora do TRF. Duprat também reclamou do fato de a sentença ter sido suspensa por apenas uma desembargadora do TRF, e não por um colegiado.

Ela também questiona os efeitos dos transgênicos na saúde dos consumidores. “Enquanto houver a mais remota suspeita da lesividade da soja transgênica à vida, à saúde e ao meio ambiente, recomenda o bom senso e impõe a Constituição sejam estes os bens a serem acautelados incondicionalmente”, disse a procuradora no recurso.

Apesar da decisão de Selene, o governo declarou que não aceitará o cultivo dos transgênicos, pois uma lei deste ano determinou que os agricultores estão autorizados apenas a escoar a produção de soja geneticamente modificada até 31 de janeiro do ano que vem. O cultivo, segundo o governo, está proibido.