Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 69,88 / kg
Soja - Indicador PRR$ 123,05 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 128,81 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 9,57 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 6,48 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 6,55 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 5,99 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 5,96 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 6,06 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 174,49 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 173,43 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 191,47 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 192,05 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 164,20 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 186,84 / cx
Frango - Indicador SPR$ 7,27 / kg
Frango - Indicador SPR$ 7,30 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.285,02 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.156,51 / t
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 201,15 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 173,24 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 163,38 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE)R$ 182,06 / cx

A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou, nesta terça-feira (4), um projeto de lei que altera de forma significativa as regras para aquisição e registro de armas de fogo no país. A proposta recebeu parecer favorável do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça.

De autoria do ex-senador Lasier Martins (RS), o PL 2.424/2022 propõe mudanças no Estatuto do Desarmamento ao eliminar a exigência de comprovação de “efetiva necessidade” para a compra de arma de fogo. Caso avance nas próximas etapas do Congresso, o texto modifica critérios que hoje orientam a atuação da Polícia Federal no processo de autorização.

Outro ponto central da proposta é a simplificação da documentação exigida. Pelo novo texto, o interessado precisaria comprovar apenas que não possui condenação judicial nem responde a investigações ou ações penais relacionadas a crimes específicos, como homicídio doloso, tráfico de drogas, tráfico de armas ou crimes hediondos. A regra atual impede a aquisição caso haja qualquer tipo de processo ou inquérito em andamento, além de exigir certidões negativas em diferentes esferas do Judiciário.

O projeto também introduz mudanças no tratamento de casos envolvendo excludentes de ilicitude, como legítima defesa ou estado de necessidade. Nesses cenários, a existência de investigação ou processo não poderia impedir automaticamente o registro da arma no Sistema Nacional de Armas antes de uma eventual condenação definitiva. Para o relator, a medida evita punições administrativas antecipadas a cidadãos que agiram dentro dos limites legais.

Em relação aos quantitativos, o texto autoriza a aquisição de até dez armas de fogo por pessoa, além da compra anual de até 500 munições para cada arma registrada. O projeto ainda amplia as possibilidades de transporte, permitindo que o certificado de registro seja utilizado para o deslocamento da arma entre residência e local de trabalho, desde que descarregada.

Atiradores esportivos, caçadores e colecionadores também são contemplados. A proposta autoriza o uso dessas armas para defesa pessoal e permite manter até oito unidades em condições de pronto emprego, sob responsabilidade direta do proprietário.

Por fim, o projeto redefine de forma objetiva quais armas são consideradas de uso permitido, detalhando critérios técnicos relacionados ao porte, ao tipo de cano e à energia de disparo. Segundo Heinze, a padronização busca reduzir insegurança jurídica e limitar a interpretação discricionária hoje atribuída a decretos do Executivo.

Referência: Senado