Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↓ R$ 69,81 / kg
Soja - Indicador PR ↑ R$ 155,11 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↑ R$ 161,84 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 8,12 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 5,36 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 5,56 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 4,83 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 4,89 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 4,88 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 132,22 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↓ R$ 132,55 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 142,85 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 146,96 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 123,84 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 137,16 / cx
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,32 / kg
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,30 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↑ R$ 1.539,43 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.432,54 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 154,27 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↓ R$ 127,20 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↓ R$ 140,69 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 154,50 / cx
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Salários de trabalhadores rurais podem ser abaixo do piso estadual

Procuradores da Justiça do Trabalho estão questionando como ilegais as convenções coletivas de trabalho assinadas entre sindicatos rurais e de trabalhadores.

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Redação (01/09/2008)- Em ofício envia aos Sindicatos Rurais, a FAEP orienta que a lei estadual em questão, em seu artigo 2º, é tácita quando diz: "Esta lei não se aplica aos empregados que têm piso salarial definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo e aos servidores públicos municipais".

A lei federal complementar nº 103/2000 estabelece no art. 1º que "os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a instituir, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, o piso salarial de que trata o inciso V do art. 7º da Constituição Federal para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho."

O Artigo 7º da Constituição Federal diz que: "São direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social:

VI- Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo."

XXVI – Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.

Assim, as convenções ou acordos coletivos de trabalho podem ser firmados com valores abaixo do piso salarial estadual. Ofício também foi enviado à CNA para providências.

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