Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 69,62 / kg
Soja - Indicador PR R$ 155,26 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 161,52 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,94 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 5,13 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,32 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,62 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,81 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,75 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 132,70 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 132,55 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 145,29 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 146,96 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 124,52 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 137,51 / cx
Frango - Indicador SP R$ 8,31 / kg
Frango - Indicador SP R$ 8,34 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.532,17 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.419,84 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 156,97 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 127,83 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 140,69 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 154,50 / cx
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Secex define critérios para cotas de exportação de frango à UE

A medida regulamenta a decisão da OMC que reconheceu o direito do Brasil de exportar para a UE até 342.584 toneladas de peito de frango e peru por ano sem pagamento de imposto de importação no mercado europeu.

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Redação (05/08/2008)- A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) publicou nesta terça-feira (05-08) no Diário Oficial da União uma portaria definindo critérios para a distribuição das cotas por empresa para exportação de carne de frango e de peru para a União Européia (UE). A medida regulamenta a decisão da Organização Mundial do Comércio (OMC), que reconheceu o direito do Brasil de exportar para a UE até 342.584 toneladas de peito de frango e peru por ano sem pagamento de imposto de importação no mercado europeu.

Para sistematizar a distribuição dessas cotas entre as empresas exportadoras, a Secretaria de Comércio Exterior estabeleceu que, entre 1º de outubro de 2008 e 30 de junho de 2009, a concessão dos Certificados de Origem obedecerá os limites fixados para cada trimestre. Noventa por cento da cota trimestral será distribuída entre os atuais exportadores proporcionalmente ao que cada empresa exportou entre julho de 2005 e junho de 2008 em relação ao total das exportações brasileiras neste período. Os outros 10% ficarão como reserva técnica para distribuição entre os exportadores que entrarem no mercado europeu.

Pela portaria, encerrado cada trimestre, o saldo não utilizado na reserva técnica será distribuído no trimestre seguinte entre os exportadores de forma proporcional às suas vendas para a União Européia. Para o período compreendido entre 1º de julho e 30 de setembro deste ano, a concessão de Certificados de Origem obedecerá à ordem de apresentação dos pedidos dos exportadores para respeitar os contratos vigentes. A decisão sobre os critérios de repartição da cota livre de Imposto de Importação foi aprovada pela Câmara de Comércio Exterior (Camex) no início de julho.

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