Redação (29/07/2008)- Os produtores/criadores de aves e suínos que possuem cadastro de milho na Conab deverão fazer o recadastramento junto a associação correspondente. Algumas alterações foram definidas pela Conab:
A – Podem habilitar-se os produtores que têm consumo de até 30 t/mês.
B – Ficam excluídos do programa os produtores integrados. O modelo do cadastro continua o mesmo, sendo que o índice mudou para 38 x o nº de animais (exemplo: 789 x 38 = 29982).
C – Na solicitação do novo cadastro deverá acompanhar o cadastro antigo, cópia da Ata do Conselho Municipal de Agricultura, onde o Conselho aprova em ata que o produtor tem granja no município e que possui o nº de animais informados no cadastro. Essa cópia de ata não precisa ser autênticada.
D – Cópia do talão modelo nº 15 (pode ser da capa do talão).
E – O cadastro deverá ser preenchido em 2 vias e enviadas à associação adequada, para após ser enviada à Superintendência Regional da CONAB.