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CIBios conseguem preservar poder

<p>CIBios conseguiram preservar o poder de autorizar a realização de experimentos com transgênicos de baixo risco à saúde humana e animal.</p>

Redação (30/11/06) – Depois de mobilizar um intrincado lobby para garantir influência nas decisões da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), as comissões internas de biossegurança (CIBios) conseguiram preservar o poder de autorizar a realização de experimentos com transgênicos de baixo risco à saúde humana e animal.

A Resolução Normativa n 2, publicada terça-feira no “Diário Oficial da União”, garante às 215 comissões responsáveis pelo controle das atividades com transgênicos em instituições públicas e privadas o direito de decidir sobre pedidos com baixo grau de contenção e de complexidade do nível de proteção.

A resolução trata da classificação de riscos de transgênicos e os níveis de biossegurança para atividades e projetos, e seus derivados, em sistema de contenção. Estão incluídas pesquisas desenvolvidas em aviários, biotérios para manipulação de animais de laboratório e em casas de vegetação de plantas com ambientes controlados e protegidos.

Subordinadas à CTNBio, as CIBios reuniram-se em setembro para debater o assunto. No início de outubro, enviaram ao governo documento onde solicitavam a medida e criticavam a resistência da CTNBio.

No texto, as entidades classificavam como “um erro grave” a transferência da autorização destes experimentos para a CTNBio, já que, segundo as CIBios, eles não oferecem perigo no processo de manipulação. As comissões defendiam a isenção de avaliação prévia dos derivados de transgênicos e nova consulta pública.

Os organismos, que eram classificados em apenas dois grupos de risco, passarão a ser separados em quatro níveis e com variados graus de exigências. A nova classificação substituiu cinco normas em vigor, baseadas em critérios adotados para o tratamento dos agentes infecciosos da saúde humana.

A norma para o grupo de “risco 1”, que ficará sob a responsabilidade das CIBios, trata dos transgênicos com seqüências de DNA de organismo doador e receptor inofensivos à saúde humana e animal e que não têm efeitos adversos sobre vegetais e o meio ambiente.

Estes organismos transgênicos estarão enquadrados no nível de biossegurança 2, de acordo com o qual não é necessário o isolamento das instalações das demais dependências das instituições. A norma exige o descarte de material para impedir uso como alimento humano ou animal e um plano de emergência para eventuais incidentes e acidentes.