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Comunicado da Perdigão

<p>Empresa fez pedido de registro de Oferta Pública de Distribuição Primária de ações ordinárias.</p>

Redação (08/08/06)- Confira na íntegra, abaixo, nota da Perdigão.

PERDIGÃO S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/MF n 01.838.723/0001-27

FATO RELEVANTE 07.08.2006

 

Em conformidade com o disposto no parágrafo 4 do artigo 157 da Lei n. 6.404/76, e nos termos do disposto no artigo 2 da Instrução CVM n. 358/02, a Perdigão S.A. (Perdigão ou Companhia), vem a público comunicar que:

– Foi protocolado, no dia 7 de agosto de 2006, na Comissão de Valores Mobiliários – (CVM), pedido de registro de Oferta Pública de Distribuição Primária de ações ordinárias, sem valor nominal, de emissão da Companhia e um pedido de registro na Securities and Exchange Commission – (SEC) no formulário F-3 (“Oferta”) no formulário F-3;

– A Oferta compreenderá, simultaneamente: (a) a distribuição pública de ações ordinárias no Brasil, em mercado de balcão não-organizado, nos termos da Instrução CVM n. 400/03, conforme alterada, e com esforços de venda de ações ordinárias no exterior; e (b) a distribuição de ações ordinárias no exterior, inclusiveindo sob a forma de American Depositary Shares – ADSs, representadas por American Depositary Receipts – ADRs;

– A Oferta será realizada dentro do limite do capital autorizado da Companhia, e o número efetivo de ações a serem emitidas, assim como as demais condições da Oferta, serão oportunamente aprovados pelo Conselho de Administração da Companhia;

– A efetiva realização da Oferta está sujeita às condições dos mercados de capitais nacional e internacional, assim com à concessão dos respectivos registros pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM e pela Securities and Exchange Commission – SEC.