Da Redação 08/12/2005 – As empresas que arrendaram áreas em portos administrados pela União antes da vigência da Lei 8.630/93 e cujos prazos contratuais expiram nos próximos 36 meses terão um período também de três anos para enfrentar um novo processo licitatório. Se concorrerem e vencerem, continuarão no mesmo local. Se perderem, transferirão as benfeitorias realizadas para a União.
Essa definição, estabelecida pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) por meio de uma resolução publicada em outubro, transformou-se em um desafogo para as administrações portuárias de todo o país, que têm contratos às vésperas de encerramento mas que ainda não iniciaram os respectivos processos de licitação. Como esses procedimentos demandam meses, não fosse a resolução da Antaq certamente haveria casos em que o prazo contratual terminaria sem que a nova licitação fosse sequer iniciada.
O caso da Cargill, com instalações no porto de Santos desde 1986 para exportação de soja e açúcar, é o que mais preocupava a Autoridade Portuária. Depois de uma primeira prorrogação contratual por dez anos, assinada em 1996, a múlti via se aproximar o fim do compromisso (31 de dezembro) sem saber se iria permanecer com a operação, para a qual tem planos de investir US$ 20 milhões em ampliação e modernização, conforme uma fonte interna.
Hoje a companhia ocupa uma área de 39,6 mil metros quadrados na margem esquerda do porto de Santos. Pelas tratativas com a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), a companhia quer ampliar as instalações para permitir o aumento de suas exportações de soja de 4,5 milhões de toneladas na safra 2004/05 para 5,7 milhões no próximo ciclo.
Segundo a fonte da Cargill, a estrutura da empresa n região Centro-Oeste do país pode atender a essa demanda. Além das 4,5 milhões de toneladas de soja, a multinacional está exportando por Santos 3 milhões de toneladas de açúcar nesta safra, ante cerca de 2 milhões na temporada anterior.
Mas a empresa teme que a prorrogação de 36 meses determinada pela Antaq não seja suficiente para dar vazão ao volume de investimentos programados. Com isso, a Cargill deve recorrer a novas negociações com as autoridades portuárias referentes à ampliação.
Segundo Fabrízio Pierdomenico, diretor comercial da Codesp, a estatal tem 19 contratos celebrados antes da Lei 8.630, com vários prazos de vigência. Depois do contrato com a Cargill, o próximo a vencer é o da Localfrio S.A. (junho de 2006), que também opera na margem esquerda de Santos na exportação e importação de produtos alimentícios – frigorificados ou não. A empresa ganhou uma “sobrevida” de quase dois anos e meio no terminal de 20 mil metros quadrados que ocupa enquanto aguarda a licitação da Codesp.
Pelas normas criadas pela Lei 8.630/93, as áreas e instalações portuárias podem ser licitadas por no máximo 25 anos, com permissão para apenas uma prorrogação por igual período. Antes da lei, os prazos podiam ser de até dez anos, mas com número de prorrogações indefinido. Pela resolução (n 525/05) da Antaq, os contratos com vencimento após os 36 meses contados a partir de outubro seguirão seu processo normal – ou seja, a instalação portuária será licitada no fim do prazo contratual (inicial ou prorrogado).