Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↓ R$ 69,65 / kg
Soja - Indicador PR ↓ R$ 154,38 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↓ R$ 161,00 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 8,24 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 5,53 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 5,56 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 5,01 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 4,99 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,01 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 131,23 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↓ R$ 132,55 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 140,61 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 146,96 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 123,84 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 137,16 / cx
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,31 / kg
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,28 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↓ R$ 1.538,40 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.437,03 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 154,27 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↓ R$ 125,60 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↑ R$ 142,66 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↑ R$ 157,15 / cx
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Biosseguridade

Adapec alerta a população sobre as regras de trânsito de produtos de origem animal e vegetal via Correios

A população deve ficar atenta ao cumprimento das normas previstas na legislação

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Adapec alerta a população sobre as regras de trânsito de produtos de origem animal e vegetal via Correios

A Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) recebeu nesta semana mais uma denúncia dos Correios sobre produtos de origem animal e vegetal transportados sem a documentação exigida e com restrição de envio. De acordo com levantamento da Agência, de março de 2020 até o momento, foram realizadas aproximadamente 70 apreensões. Os materiais foram destruídos no aterro sanitário de Palmas.

Para realizar o trânsito de produtos e subprodutos de origem animal, vegetal e material biológico é obrigatório apresentar documentos zoofitossanitários e outros previstos pela defesa sanitária animal e vegetal, seja por via terrestre, aérea ou fluvial, como prevê o Art. 7º, da Lei Estadual nº 1082, de 1º de julho de 1999.

A população deve ficar atenta quanto às regras de envio e/ou recebimento desses produtos via Correios, pois a documentação exigida vale para qualquer movimentação e finalidade. No caso de ovos férteis a Guia de Trânsito Animal é obrigatória, além de outros documentos sanitários. Para transporte de sementes é preciso a nota fiscal e o termo de conformidade.

É sempre válido observar as normas dos Correios em relação ao trânsito desses produtos e se atentar ao cumprimento das documentações exigidas pela Adapec, pois os produtos ilegais serão apreendidos e destruídos, além disso, o destinatário e o remetente poderão ser autuados pelo órgão de defesa oficial.

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