Da Redação 30/05/2005 – O governador gaúcho Germano Rigotto recebeu dos ministros da Agricultura, Roberto Rodrigues, e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Luiz Fernando Furlan, a confirmação de que a Rússia voltará a importar carnes do Rio Grande do Sul. Rigotto integra a comitiva do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em viagem à Coréia do Sul e ao Japão.
Conforme Rigotto, nesta segunda devem chegar ao Brasil os vistoriadores russos que vão certificar os frigoríficos aptos a retomar as vendas tanto de carne bovina como suína ao mercado russo. Neste primeiro momento o fim do embargo à carne gaúcha vai beneficiar frigoríficos de carne bovina de Alegrete, Bagé, Pelotas e Tupanciretã e a produção de carne suína da Avipal e do frigorífico Alibem, de Santa Rosa.
De acordo com a garantia dada a Rigotto pelos dois ministros, também ficará resolvido o impasse da certificação de sanidade animal aos produtos gaúchos, o que poderá favorecer a abertura de outros mercados para a carne gaúcha e seus derivados. Segundo Rodrigues e Furlan, o Brasil passará a exportar para a Rússia o equivalente a mais de US$ 1 milhão por dia.
A restrição ao produto gaúcho foi determinada pelas autoridades russas em setembro do ano passado, depois da detecção de foco de febre aftosa no Pará. Mesmo assim a Rússia vinha comprando carne suína de Santa Catarina, com o argumento de que o Estado é classificado como área livre de aftosa sem vacinação, enquanto o Rio Grande do Sul é caracterizado como livre da doença com vacinação. Rigotto vinha rebatendo essa justificativa, que considerava discriminatória, e por várias vezes solicitou ao presidente Lula e ao Ministério da Agricultura que interferissem na busca de solução.
O setor de carnes estava perdendo muito com o privilégio a um Estado por não vacinar o rebanho, em prejuízo dos demais Estados brasileiros, que vacinam. Não é lógico que tenhamos ilhas no Brasil. O tratamento tem de ser igual para todos sustentou.
O acordo sanitário para o comércio de carnes firmado entre Brasil e Rússia estabelece como única exigência que os Estados exportadores e seus vizinhos não tenham registrado focos de aftosa nos dois anos anteriores à transação.