Da Redação 08/03/2005 – O presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, Antônio Ernesto de Salvo, participa hoje de audiência pública da comissão do Congresso Nacional que examina os impactos da Medida Provisória (MP) 232. “Não cabe cobrança de imposto de renda sobre faturamento. A MP confunde receita bruta com receita tributável”, diz o presidente.
Segundo ele, na agropecuária 99% dos produtores são pessoas físicas, portanto parcela que hoje é isenta passaria a pagar Imposto de Renda (IR). “A MP estabelece que as vendas de pessoas físicas à agroindústria pagarão 1,5% de IR, enquanto que as vendas de pessoas jurídicas serão taxados em 2,5%, ou seja, 1,5% de IR e 1% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido”.