A União Europeia divulgou um regulamento que proibirá a entrada de produtos agropecuários, como café, soja e carne bovina, originados de áreas desmatadas, mesmo que de forma legal conforme a legislação do país, após o ano de 2020. As novas regras entrarão em vigor em 30 de dezembro de 2024.
Essa medida tem sido objeto de intensa crítica por parte do setor produtivo brasileiro. A avaliação é que a regulamentação europeia vai além das leis nacionais, que permitem a abertura de novas áreas desde que sejam respeitados os limites estabelecidos de acordo com o bioma em que a propriedade está localizada.
O regulamento também estabelece que as empresas importadoras deverão apresentar documentos “verificáveis” para comprovar que os produtos atendem aos critérios de combate ao desmatamento. Inicialmente, as regras serão aplicadas aos setores de bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja e madeira, mas poderão abranger mais cadeias produtivas no futuro, incluindo o milho. Os importadores europeus terão um prazo de 18 meses para se adaptarem e implementarem as novas exigências.
Uma das preocupações reside no possível aumento dos custos de produção no campo, especialmente para pequenos e médios produtores, que terão que comprovar o cumprimento dessas regras.
Cada lote de produto que ingressar na União Europeia deverá estar acompanhado de uma declaração contendo a lista de todos os produtores envolvidos e as respectivas coordenadas geográficas das áreas de produção.