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Lei do Bioterrorismo ainda gera dúvida

FDA determinou transição de oito meses para que exportador se adapte às novas regras americanas.

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Da Redação 12/12/2003 – 04h30 – A Lei do Bioterrorismo americana entra em vigor nesta sexta-feira envolta em interrogações. A única certeza é que a burocracia para exportar alimentos e produtos agrícolas aos Estados Unidos vai ser maior e será necessário um período de adaptação para que as empresas se adequem às novas regras.

A própria Food and Drug Administration (FDA), agência para alimentos e medicamentos americana, reconhece isso e divulgou na quinta-feira, em seu site, que os próximos oito meses serão de transição. Segundo o comunicado, até 12 de agosto de 2004, a FDA e o CBP – U.S. Bureau of Customs and Border “vão utilizar iniciativas de comunicação e educação” quando houver falhas na notificação prévia, e gradualmente serão impostas multas e, em uma última análise, haverá a recusa dos embarques.

A lei que entra em vigor nesta sexta determina que os exportadores tenham um agente que os represente em território americano. Além disso, as indústrias, embaladores e armazenadores de alimentos vendidos precisarão ter registro no FDA. O exportador terá ainda de fazer a notificação prévia do item a ser exportado. Na notificação, deverão constar informações sobre o responsável, identificação do fabricante e da transportadora e meio de transportes, porto de chegada e outros. Ela deverá ser feita com antecedência entre quatro horas e cinco dias da chegada da carga ao destino, conforme o transporte utilizado.

Para Aloísio Tupinambá, assessor especial da Câmara de Comércio Exterior (Camex), com os oito meses de transição, os exportadores brasileiros terão mais tempo para se adequar à lei americana.

Mas mesmo com a transição, os exportadores, principalmente os pequenos, deverão ser afetados. Tupinambá citou a exigência de um agente nos EUA como um fator que deve dificultar as operações. Em sua avaliação, no entanto, o país não deve perder receita com as vendas de alimentos e produtos agrícolas para os EUA por conta da lei do bioterrorismo. “Não vai ter queda de receita. O que ocorrerá é uma redistribuição das exportações”, afirma. A Camex estima que deve haver uma redução de 15% no número de exportadores.

O ministro da Agricultura, Roberto Rodrigues é menos otimista e avalia que haverá uma queda de 5% a 7% na receita com as exportações do agronegócio para os EUA, que até outubro deste ano chegaram a US$ 1,350 bilhão. “No curto prazo, vai haver perdas, mas em um ano, os exportadores devem estar adaptados”.

A Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia) também estima que haverá prejuízos. Segundo Dênis Ribeiro, economista da Abia, as exportações de alimentos processados para o mercado americano devem cair entre 20% e 30% no primeiro trimestre de 2004. Até outubro, as vendas somaram US$ 597 milhões (valor incluso nas vendas do agronegócio).

Apesar da divergência em relação aos seus possíveis efeitos, tanto Camex quanto o Ministério da Agricultura consideram que a lei americana não é uma medida protecionista. “É uma preocupação real com o bioterrorismo”, afirma o ministro da Agricultura.

Tupinambá, da Camex, diz que a lei é justificável perante a Organização Mundial do Comércio (OMC) e só poderia ser considerada barreira comercial se houver tratamento discriminatório entre países. A lei americana, que é válida também para produtores locais, visa proteger a população dos EUA contra atentados terroristas.

A advogada Beatriz Kestener, da Pinheiro Neto Advogados, observa que o Brasil também tem regras para garantir a sanidade dos produtos que importa. Ela cita o decreto-lei n 986, que determina que todo alimento deve ser registrado no Ministério da Saúde. Outro ponto semelhante à lei americana, diz, é a necessidade de licenciamento para a importação. Em sua visão, o Brasil não deve ter dificuldade com as novas leis por estar “acostumado com a burocracia”.

Para Carla Lobão, da Trench, Rossi e Watanabe Advogados, setores que têm maiores volumes de exportação, como café e laranja, devem se adaptar mais facilmente à lei. Ele defende, porém, que não deveria haver obrigatoriedade de registro para as pequenas empresas. “A obrigação do registro deveria ser do trader”.

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