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Bem-estar animal

Setor agropecuário paulista está contestando o Código Estadual de Proteção aos Animais, lei No. 11.977, que institui em São Paulo normas de proteção aos rebanhos.

Da Redação 21/09/2005 – O setor agropecuário paulista está contestando o Código Estadual de Proteção aos Animais, lei n 11.977, que institui em São Paulo normas de proteção de animais. De autoria do deputado estadual Ricardo Tripoli (PSDB), a lei tem sofrido críticas dos produtores principalmente por proibir o confinamento de animais e a utilização de processos artificiais de engorda e de reprodução. O setor prevê queda de produtividade, elevação nos custos de produção e consequente perda da competitividade.

Segundo Fábio Meirelles, presidente da Federação da Agricultura do Estado de São Paulo (Faesp), o setor produtivo não foi consultado durante o processo de redação do código, e a lei afetaria os ganhos de mercado e qualidade obtidos pelo setor de bovinocultura com os planos de manejo atuais. “Com essa lei, todo o avanço técnico-científico obtido regride e você acaba tendo uma produção sem nenhuma técnica, sem qualidade”.

Para José Vicente Ferraz, do Instituto FNP, em relação à produção comercial, a lei é falha e muitos problemas decorrerão das interpretações dos artigos. “Se houver interpretação rígida, vai complicar. Uma coisa que é natural para um produtor pode não ser para um ecologista”.

Érico Pozzer, presidente da Associação Paulista de Avicultura (APA), concorda que as interpretações da lei podem atrapalhar o crescimento do setor. “Nós queremos colocar no papel exatamente qual é o conceito de maus-tratos. A primeira reação da galinha, ao sofrer maus-tratos, é parar de produzir. Já está implícito na nossa atividade que o tratamento ao animal deve ser o melhor possível”. Pozzer destaca que a criação extensiva é inviável, no caso das aves, por questões sanitárias. A influenza aviária, por exemplo, que não existe no Brasil, é transmitida por aves migratórias que poderiam entrar em contato com aves criadas em lugares aberto.

Publicada em 26 de agosto, a lei tem 45 dias a partir desta data para entrar em vigor e 180 dias para sua regulamentação pelo Poder Executivo. Ricardo Tripoli afirma que a lei trata de abusos contra animais e não deve prejudicar a produção comercial. Mas afirma que está e sempre esteve disposto a conversar com representantes da área. “Qualquer aresta será aparada no processo de regulamentação”, diz..