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Mapa regulamenta fabricação e venda de produtos para diagnóstico veterinário

A instrução determina que todos os kits, antígenos e anticorpos, destinados ao diagnóstico de doenças de animais, sejam produzidos segundo as normas de Boas Práticas de Fabricação.

Redação (20/02/2008)- O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou no Diário Oficial da União, desta quarta-feira (20), a Instrução Normativa Nº 4, que aprova as normas técnicas para fiscalização da produção, controle, comercialização e utilização de produtos de uso veterinário destinados a diagnosticar doenças dos animais.

A instrução determina que todos os kits, antígenos e anticorpos, destinados ao diagnóstico de doenças de animais, sejam produzidos segundo as normas de Boas Práticas de Fabricação. Os produtos terão sua eficácia comprovada em especificidade e sensibilidade, garantindo a segurança dos diagnósticos e a rastreabilidade das informações. A medida engloba, desde animais de companhia até os de produção (aves, suínos, bovinos, entre outros).