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AGRONEGÓCIO

Equivalência reconhecida para inspeção municipal de produtos de origem animal em Venâncio Aires (RS)

Serviço de Inspeção Municipal (SIM) de produtos de origem animal de Venâncio Aires, no estado do Rio Grande do Sul, conquistou o reconhecimento de equivalência junto ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA)

Equivalência reconhecida para inspeção municipal de produtos de origem animal em Venâncio Aires (RS)

O Serviço de Inspeção Municipal (SIM) de produtos de origem animal de Venâncio Aires, no estado do Rio Grande do Sul, conquistou o reconhecimento de equivalência junto ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA) do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). A notícia foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (29), por meio da Portaria nº 896.

Nesse contexto, o município gaúcho inicialmente obteve a equivalência para as áreas de beneficiamento de carnes e derivados, bem como para o beneficiamento de mel e produtos apícolas. Essa conquista implica que os produtos provenientes dos estabelecimentos registrados pelo município agora podem ser comercializados em todo o território nacional.

O Sisbi-POA é uma parte essencial do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) e tem como objetivo principal a padronização e harmonização dos procedimentos de inspeção de produtos de origem animal. Isso visa garantir a qualidade e a segurança alimentar desses produtos.

Para alcançar o reconhecimento da equivalência de seus serviços de inspeção junto ao Mapa, é necessário demonstrar que as medidas de inspeção higiênico-sanitária e tecnológica aplicadas possuem a mesma eficiência que as do Ministério da Agricultura na avaliação da qualidade e segurança dos produtos de origem animal.

Os requisitos e procedimentos necessários para obter o reconhecimento da equivalência e aderir ao Sisbi-POA estão detalhadamente estabelecidos no Decreto n° 5.741, de 30 de março de 2006, e na Instrução Normativa Mapa n° 17, de 6 de março de 2020.