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Comissão aprova programa de benefício fiscal para incentivar produção de fertilizantes

O Profert deverá beneficiar empresas que tenham projetos aprovados para implantação, ampliação ou modernização de unidades para produção de fertilizantes e de insumos

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Comissão aprova programa de benefício fiscal para incentivar produção de fertilizantes

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3507/21, que cria um programa baseado em incentivos fiscais para estimular a produção nacional de fertilizantes.

Parecer favorável – O relator, deputado Jose Mario Schreiner (MDB-GO), apresentou parecer favorável. “As principais matérias-primas e os produtos formulados subiram mais de 100% em 2021. O fósforo, por exemplo, registrou alta média de 115% no interior do Brasil; o potássio, mais de 178%; e a ureia, mais de 234%”, observou.

Situação pouco competitiva – “Como a importação do fertilizante acabado é desonerada, o produtor nacional se encontra em situação pouco competitiva em comparação ao estrangeiro”, continuou o relator. “O cenário de crise econômica e inflação demanda esforços para a aprovação de medidas de estímulo ao setor econômico afetado”, disse.

Benefícios – Conforme o texto aprovado, o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert) deverá beneficiar empresas que tenham projetos aprovados para implantação, ampliação ou modernização de unidades para produção de fertilizantes e de insumos.

Suspensão de pagamento – Máquinas, equipamentos, materiais de construção civil e serviços contratados para os projetos terão suspensão do pagamento da contribuição para PIS/Pasep, PIS/Pasep-Importação, Cofins, Cofins-Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), IPI vinculado à importação e Imposto de Importação (II).

Tributos – A suspensão dos tributos será convertida em alíquotas zero ou isenção, conforme o caso, depois da utilização do bem ou material de construção.

Não incidência – O Profert também prevê a não incidência do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e a aplicação de alíquota zero do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide) incidentes sobre valores remetidos ao exterior, inclusive em razão de royalties.

Uso – Os benefícios poderão ser usufruídos nas aquisições e importações realizadas pelo período de cinco anos após a aprovação do projeto de fabricação de fertilizantes pelos ministérios de Minas e Energia e da Agricultura.

Dependência – Um dos autores da proposta, o deputado Laercio Oliveira (PP-SE) afirmou que, apesar de ser o quarto maior consumidor de fertilizantes do mundo, o Brasil depende das importações para suprir a demanda. Atualmente, as compras externas representam mais de 80% do total de fertilizantes utilizados no País.

Aprimoramento – O deputado disse ainda que o Profert constituirá um aprimoramento do antigo Regime de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes (Reif), que deixou de vigorar. Aquele regime havia sido criado por medida provisória, posteriormente transformada na Lei 12.794/13.

Tramitação – O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara de Notícias)

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