O Presidente da República assinou o Decreto nº 12.031, de 28 de maio de 2024, que regulamenta a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal, conforme as Leis nº 6.198/1974 e nº 14.515/2022. A medida, executada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, visa racionalizar, simplificar e informatizar os processos e procedimentos.
Principais Pontos do Decreto:
- Ámbito de Atuação: A inspeção e a fiscalização serão realizadas em todo o território nacional, abrangendo portos, aeroportos, postos de fronteira, estabelecimentos industriais, armazéns, atacadistas e varejistas, propriedades rurais e outros locais definidos pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
- Isenções: Estão dispensadas de registro, inspeção e fiscalização atividades como preparação doméstica de alimentos para animais de companhia e fabricação de produtos para consumo humano destinados à alimentação animal, desde que regulamentados.
- Atividades de Inspeção: As atividades incluem verificação das condições higiênico-sanitárias, práticas de higiene dos manipuladores, programas de autocontrole dos estabelecimentos, rotulagem, propaganda, coleta de amostras para análises fiscais, avaliação de informações de produção, verificação de água de abastecimento, entre outras.
- Competência: As atividades são de competência da União, realizadas pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária, com possibilidade de delegação para Estados e Municípios mediante convênios específicos.
- Fiscalização e Auditoria: Os servidores responsáveis pela execução das atividades terão livre acesso aos locais de inspeção e poderão solicitar auxílio policial em caso de necessidade. O Ministério da Agricultura e Pecuária realizará auditorias para avaliar o desempenho das unidades descentralizadas.
- Normas Complementares: O Ministério da Agricultura e Pecuária editará normas complementares sobre procedimentos de inspeção e fiscalização, além de desenvolver programas de controle oficial para avaliar a inocuidade, identidade, qualidade e segurança dos produtos e processos produtivos.
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