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Agronegócio

Restrições no PIS/Cofins podem comprometer lucratividade do agro

A recente medida provisória 1.227/2024, anunciada pelo governo federal, surpreendeu o setor do agronegócio brasileiro. A MP limita a compensação de créditos de tributos administrados pela Receita Federal e revoga…
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Restrições no PIS/Cofins podem comprometer lucratividade do agro

A recente medida provisória 1.227/2024, anunciada pelo governo federal, surpreendeu o setor do agronegócio brasileiro. A MP limita a compensação de créditos de tributos administrados pela Receita Federal e revoga possibilidades de ressarcimento e compensação de créditos presumidos do PIS/Pasep e Cofins. Essa mudança gerou incerteza e a paralisação de empresas, especialmente as compradoras de grãos, devido à dificuldade na precificação dos produtos, sendo vista como uma ameaça ao setor agropecuário.

O advogado tributarista especialista em agronegócio, Leonardo Amaral, do escritório Amaral & Melo, explica que a medida traz restrições significativas para os contribuintes e para a agroindústria. Segundo ele, a MP tem efeitos imediatos, desrespeitando o princípio do período de transição para adaptação dos contribuintes. “Uma medida provisória deve tratar de assuntos de urgência e relevância, não de regras tributárias. Assim, haverá muita judicialização sobre o tema,” afirma Leonardo.

Além das mudanças nos créditos do Pis/Cofins, a MP introduz maior burocracia tributária. Empresas com benefícios fiscais agora precisam fornecer uma declaração ao governo informando o valor do benefício recebido, o que aumenta a complexidade e os custos do processo. Tributos programados para serem pagos ao longo do ano agora devem ser saldados imediatamente, sem possibilidade de compensação com créditos de PIS/Cofins.

Leonardo destaca que o agronegócio é fortemente orientado para exportação, resultando no acúmulo de créditos de Pis/Cofins. Desde 2004, empresas podiam utilizar créditos acumulados para compensação cruzada com outros impostos. Com a nova MP, essa compensação só será possível com o próprio PIS/Cofins, forçando as empresas a buscar recursos adicionais para pagar outros impostos.

Ao exemplificar, Leonardo explica que, quando uma grande empresa compra soja de um produtor rural pessoa física (não contribuinte do PIS/Cofins), ela não teria direito a crédito, mas a lei permite crédito presumido para neutralizar a carga tributária. Ao exportar farelo de soja, a empresa não paga PIS/Cofins, acumulando crédito. Com a nova MP, esse crédito perde valor, resultando em grande prejuízo para o setor.

O impacto da nova regra deve causar um aumento no custo dos produtos para os consumidores, devido ao efeito dominó nos custos tributários. Leonardo menciona que os departamentos jurídicos das entidades do agronegócio estão preparando argumentos para contestar a validade da MP no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele espera que a pressão dos setores leve a Câmara dos Deputados a rejeitar a medida.

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