No dia 4 de outubro, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu que alimentos à base de plantas, como hambúrgueres e salsichas, poderão continuar a ser rotulados com nomes que imitam produtos de carne. A decisão é um marco em uma disputa que se arrasta por mais de três anos, após a Associação Vegetariana da França (AVF) e a União Vegetariana Europeia questionarem a legalidade de uma lei nacional francesa de 2022 que proibia o uso de termos como “hambúrguer” e “bife” para produtos vegetais.
Regras de Rotulagem em Foco
Os legisladores franceses argumentavam que o uso de termos como “hambúrguer vegetal” poderia induzir os consumidores a erro, fazendo-os acreditar que esses produtos têm o mesmo valor nutricional que a carne ou contêm carne. Contudo, o TJUE concluiu que muitos termos relacionados à carne são considerados descritivos e não legais, tornando a proibição da lei francesa inviável sob as regulamentações da UE.
Essa decisão contrasta com um veredicto anterior de 2017, que restringiu produtos não lácteos de serem rotulados como “leite” ou “queijo”, reforçando a singularidade legal de produtos lácteos na União Europeia. Com isso, muitos produtos à base de plantas, como leites de aveia e soja, passaram a ser comercializados com nomes como “cremes” ou “bebidas”.
Tendências na Indústria de Produtos à Base de Plantas
A decisão do TJUE é um alívio para a indústria de produtos à base de plantas, que já enfrenta desafios significativos, como a falta de infraestrutura para a produção de proteínas alternativas e a escassez de investimentos. Rosa Oyarzabal, associada do escritório de advocacia Covington & Burling LLP, que representou a Beyond Meat no caso, comemorou a decisão, afirmando que traz clareza para a indústria e reafirma que os consumidores são capazes de interpretar rótulos de maneira informada.
A impossibilidade de usar termos familiares como “hambúrguer” ou “salsicha” teria gerado custos adicionais significativos para as empresas, exigindo reformulação de marcas e descarte de embalagens. A decisão também pode impulsionar o interesse de investidores e ajudar a recolocar a indústria plant-based no caminho do crescimento.
Regulamentação em Andamento no Brasil
Em contraste, o Brasil ainda não possui uma regulamentação específica sobre a rotulagem de produtos plant-based, embora haja esforços em andamento. Em julho de 2023, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) abriu uma consulta pública para discutir um marco regulatório que definiria padrões de identidade e qualidade para esses produtos. A proposta sugere que os rótulos usem a expressão “análogo vegetal de” seguida do nome do produto de origem animal, garantindo que os consumidores não se confundam.
Além disso, há projetos de lei em trâmite no Brasil. O Projeto de Lei nº 10.556/2018 discute a proibição do uso de termos como “leite” para produtos não derivados de animais. A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo também aprovou o PL 304/2024, que restringe o uso do termo “carne” para produtos plant-based. Entretanto, diversas organizações, como o Good Food Institute (GFI) e a Sociedade Vegetariana Brasileira (SVB), pedem o veto a essa proposta, argumentando que ela cria barreiras desnecessárias e desalinha as regulamentações estaduais das federais.
Perspectivas Futuras
A decisão do TJUE marca um passo importante na definição das regras de rotulagem para produtos à base de plantas na Europa, refletindo uma crescente aceitação da indústria plant-based. No Brasil, a discussão sobre regulamentação ainda está em andamento, com propostas que buscam equilibrar a proteção do consumidor e a promoção da inovação no setor. O futuro da rotulagem de produtos à base de plantas, tanto na Europa quanto no Brasil, continua a ser uma questão crucial à medida que a demanda por alternativas à carne cresce globalmente.
Fonte: Forbes