UE decide que a rotulagem de “carne” à base de plantas é legal

No dia 4 de outubro, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu que alimentos à base de plantas, como hambúrgueres e salsichas, poderão continuar a ser rotulados com nomes que imitam produtos de carne. A decisão é um marco em uma disputa que se arrasta por mais de três anos, após a Associação Vegetariana da França (AVF) e a União Vegetariana Europeia questionarem a legalidade de uma lei nacional francesa de 2022 que proibia o uso de termos como “hambúrguer” e “bife” para produtos vegetais.
Regras de Rotulagem em Foco
Os legisladores franceses argumentavam que o uso de termos como “hambúrguer vegetal” poderia induzir os consumidores a erro, fazendo-os acreditar que esses produtos têm o mesmo valor nutricional que a carne ou contêm carne. Contudo, o TJUE concluiu que muitos termos relacionados à carne são considerados descritivos e não legais, tornando a proibição da lei francesa inviável sob as regulamentações da UE.
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Essa decisão contrasta com um veredicto anterior de 2017, que restringiu produtos não lácteos de serem rotulados como “leite” ou “queijo”, reforçando a singularidade legal de produtos lácteos na União Europeia. Com isso, muitos produtos à base de plantas, como leites de aveia e soja, passaram a ser comercializados com nomes como “cremes” ou “bebidas”.
Tendências na Indústria de Produtos à Base de Plantas
A decisão do TJUE é um alívio para a indústria de produtos à base de plantas, que já enfrenta desafios significativos, como a falta de infraestrutura para a produção de proteínas alternativas e a escassez de investimentos. Rosa Oyarzabal, associada do escritório de advocacia Covington & Burling LLP, que representou a Beyond Meat no caso, comemorou a decisão, afirmando que traz clareza para a indústria e reafirma que os consumidores são capazes de interpretar rótulos de maneira informada.
A impossibilidade de usar termos familiares como “hambúrguer” ou “salsicha” teria gerado custos adicionais significativos para as empresas, exigindo reformulação de marcas e descarte de embalagens. A decisão também pode impulsionar o interesse de investidores e ajudar a recolocar a indústria plant-based no caminho do crescimento.
Regulamentação em Andamento no Brasil
Em contraste, o Brasil ainda não possui uma regulamentação específica sobre a rotulagem de produtos plant-based, embora haja esforços em andamento. Em julho de 2023, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) abriu uma consulta pública para discutir um marco regulatório que definiria padrões de identidade e qualidade para esses produtos. A proposta sugere que os rótulos usem a expressão “análogo vegetal de” seguida do nome do produto de origem animal, garantindo que os consumidores não se confundam.
Além disso, há projetos de lei em trâmite no Brasil. O Projeto de Lei nº 10.556/2018 discute a proibição do uso de termos como “leite” para produtos não derivados de animais. A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo também aprovou o PL 304/2024, que restringe o uso do termo “carne” para produtos plant-based. Entretanto, diversas organizações, como o Good Food Institute (GFI) e a Sociedade Vegetariana Brasileira (SVB), pedem o veto a essa proposta, argumentando que ela cria barreiras desnecessárias e desalinha as regulamentações estaduais das federais.
Perspectivas Futuras
A decisão do TJUE marca um passo importante na definição das regras de rotulagem para produtos à base de plantas na Europa, refletindo uma crescente aceitação da indústria plant-based. No Brasil, a discussão sobre regulamentação ainda está em andamento, com propostas que buscam equilibrar a proteção do consumidor e a promoção da inovação no setor. O futuro da rotulagem de produtos à base de plantas, tanto na Europa quanto no Brasil, continua a ser uma questão crucial à medida que a demanda por alternativas à carne cresce globalmente.
Fonte: Forbes























