O governo federal sancionou, sem vetos, na quarta-feira (24/08), a Lei Complementar (LC) nº 196/2022, alterando a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, que instituiu a Lei do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC). A norma deriva do Projeto de Lei Complementar (PLP) 27/20, de autoria do deputado federal e membro da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), Arnaldo Jardim (SP), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.
A medida moderniza o SNCC, beneficiando as cooperativas de crédito presentes nos mais diversos municípios brasileiros, por meio dos seus 7,6 mil pontos físicos, e que congregam mais de 15 milhões de associados. Somente no Paraná, as 54 cooperativas de crédito registradas no Sistema Ocepar possuem 2,3 milhões de cooperados, segundo o último levantamento da área de monitoramento, relativo ao primeiro semestre deste ano.
O presidente do Sistema Ocepar, José Roberto Ricken, destaca que a sanção da Lei representa um fato importante para o cooperativismo brasileiro. “Ela vem para regulamentar a LC 130. É uma demonstração da organização do próprio ramo que, por meio dos diversos sistemas existentes, conseguiu se articular e levar ao governo sugestões relevantes. Se não houvesse o entendimento dos sistemas, nós não teríamos alcançado esse resultado. Também foi importante o respaldo das organizações estaduais e, principalmente, a atuação da OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras) junto à Frencoop. Isso foi fundamental. Se nós não tivéssemos uma Frencoop bem-organizada e assistida pelo sistema, dificilmente nós teríamos obtido essa conquista”, afirmou. “E nós precisamos reconhecer os parlamentares que nos ajudaram nessa conquista e apoiá-los para possamos obter mais avanços, não só no crédito, mas em todos os ramos do cooperativismo”, acrescentou.
Em relação à sanção da LC 196/22, Ricken destacou ainda o apoio institucional e técnico do Banco Central (BC) que, segundo ele, “hoje vê no cooperativismo de crédito uma alternativa mais democrática e viável para resolver as questões financeiras das pessoas.” O presidente do Sistema Ocepar lembrou que nos anos 1980 acompanhou o trabalho do primeiro comitê de crédito formado pela OCB e que, desde então, o ramo vem progredindo muito. “Naquela época, não existia de fato o cooperativismo de crédito no Brasil. De lá para cá, o ramo se organizou, reivindicou. Não foram conquistas simples e fáceis, mas nós evoluímos e o sistema amadureceu. E hoje isso não é só importante apenas para o cooperativismo de crédito. É importante para o cooperativismo brasileiro, que tem no crédito o seu instrumento de administração financeira das pessoas, de uma forma geral, e em apoio as outras cooperativas de outros ramos também. Essa intercooperação é essencial”, frisou. (Com informações do Sistema OCB e Agência Câmara de Notícias)
Acesse o texto completo da LC 196/22: http://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-complementar-n-196-de-24-de-agosto-de-2022-425046938