Legislação

Normas para granjas de reprodutores suínos e trânsito de animais são atualizadas

Portaria define critérios para certificação de granjas, autorização de alojamentos temporários e regulamenta o trânsito de reprodutores suínos no país

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Normas para granjas de reprodutores suínos e trânsito de animais são atualizadas

O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) publicou a Portaria SDA/MAPA nº 1.358/2025, que aprova os procedimentos e requisitos para a certificação de granjas de reprodutores suínos, autoriza o funcionamento de estabelecimentos de alojamento temporário e disciplina o trânsito de reprodutores suínos no país.

A portaria tem como objetivo fortalecer o controle sanitário e a rastreabilidade dos animais, garantindo maior segurança alimentar e promovendo práticas modernas e competitivas na cadeia produtiva da suinocultura brasileira.

Entre as principais diretrizes da portaria estão:

  • Certificação de Granjas de Reprodutores Suínos (GRSC) para a comercialização de reprodutores.
  • Regulamentação dos Estação de Alojamento de Trânsito Suíno (EATS) com quarentena de até 60 dias.
  • Controle mais rígido do trânsito de animais.
  • Implantação de Planos de Biosseguridade auditáveis.

A implementação dessas normas contribui para a modernização e sustentabilidade da suinocultura brasileira, fortalecendo a produção nacional e ampliando a confiança no setor.

O prazo de adequação para as granjas que já possuem certificação pela norma antiga (IN nº 19/2002) é de 18 meses (até fevereiro de 2027) para que cumpram todas as novas exigências.

Para auxiliar médicos-veterinários, RTs, consultores e fiscais nesse processo, foi preparado um Manual Prático para GRSC. Esse material oferece orientações técnicas, modelos oficiais e um passo a passo para garantir que a adequação às novas normas seja feita de forma correta e eficiente.

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