Com a publicação da Instrução Normativa n°70, de 29 de dezembro de 2020 no Diário Oficial da União pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento fica aprovado o modelo impresso e o formato eletrônico, na forma do modelo e-GTA da Guia de Trânsito Animal (GTA) a ser utilizado em todo o território nacional para o trânsito de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal, conforme legislação vigente.
Esse modelo será utilizado onde e quando não for possível a adoção do formato eletrônico e-GTA. As informações referentes à movimentação deverão ser inseridas na base de dados do Estado e enviadas à Base de Dados Única, na qual poderá ser consultada e atestada sua autenticidade.
A atualização das informações cadastrais dos estabelecimentos de origem e destino é responsabilidade dos Órgãos Executores de Sanidade Agropecuária – OESA, que no estado de São Paulo é de competência da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, por sua Coordenadoria de Defesa Agropecuária, devendo ser inseridas na Base nacional.
Na mesma instrução, o Ministério salienta que para o trânsito de cães e gatos fica dispensado da exigência da GTA, mas os animais deverão estar acompanhados de atestado sanitário emitido por médico veterinário, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária, do Estado de origem dos animais, comprovando a saúde dos mesmos e o atendimento às medidas sanitárias definidas pelo serviço veterinário oficial e pelos órgãos de saúde pública, com destaque para a garantia de imunização antirrábica.
As normas estabelecidas por essa IN entrarão em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2021.
Acesse a legislação em:
https://www.in.gov.br/en/web/ dou/-/instrucao-normativa-n- 70-de-29-de-dezembro-de-2020- 296876892