O governo do Estado publicou, no Diário Oficial do Paraná dessa quarta-feira (27/10), o Decreto nº 9.207, estabelecendo alterações no regulamento do ICMS. A medida atende ao pleito encaminhado pelo Sistema Ocepar, que solicitou a manutenção dos créditos presumidos do ICMS para itens produzidos pelas cooperativas, que são de extrema relevância para o setor produtivo e venceriam no dia 31 de outubro de 2021. A prorrogação dos créditos foi concedida até o dia 31 de dezembro de 2024.
Competividade – “Este Decreto mantém a competitividade da indústria paranaense neste período de retomada da economia nacional. Com essa decisão, o governo do Estado reconhece os importantes avanços das agroindústrias, em especial das cooperativas, e a sua consequente contribuição para manutenção e até ampliação do emprego e renda dos paranaenses. Este Decreto também é relevante para os consumidores, pois a falta de manutenção dos créditos presumidos ocasionaria uma pressão maior na inflação, com o possível aumento de preços, principalmente na cadeia alimentícia”, informa o coordenador jurídico do Sistema Ocepar, Rogério dos Santos Croscato.
Créditos presumidos- Os créditos presumidos do ICMS são destinados a diversos produtos da indústria paranaense, incluindo os seguintes itens: produtos industrializados derivados de mandioca; café torrado em grão, moído ou descafeinado; farinhas de trigo e suas misturas; óleo de soja refinado, margarina, creme vegetal, gordura vegetal e maionese; peixes; preparação e fiação de fibras de algodão; entre outros.