Os chefes de Estado e de governo aqui da União Europeia (UE) se reunirão no dia 19 de novembro próximo, por videoconferência, para discutir a situação da segunda onda do Covid-19, que, infelizmente, nos imprisiona novamente em confinamento parcial na Bélgica e mais alguns países da UE.
A crise na saúde se agravou novamente no Velho Continente, mas a preocupação evidente dos líderes europeus é o impacto econômico e social. Com mais de 284.000 mortes, a Europa é a terceira região mais afetada pela covid-19 no mundo, que já causou a morte de pelo menos 1,2 milhão de pessoas em todo o planeta.
E se a UE se preocupa com o econômico e social, acreditamos que nós brasileiros deveríamos aproveitar todas os mecanismos disponíveis para conseguir cash ou, pelo menos, fazer economia.
Neste sentido, enfocamos uma oportunidade em nosso país de economia para 2021. O resultado do processamento do FAP, com vigência para o ano de 2021, já foi publicado no dia 28 de setembro deste ano, pela Portaria nº 21.232 da Secretaria Especial da Previdência Social, e está disponível para análise e eventual apresentação de contestação entre os dias 01 e 30 de novembro de 2020.
Vale lembrar que o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) entrou em vigor em 2010. Atualmente, o índice é calculado por estabelecimento comercial e varia de 0,5000 até 2,0000, devendo ser aplicado sobre a alíquota de 1%, 2% ou 3% sobre o que a empresa recolhe a título de Riscos Ambientais do Trabalho (RAT).
O RAT é a chamada tarifação coletiva por subclasse econômica, com variação de acordo com a atividade econômica preponderante desenvolvida em cada CNPJ da empresa.
Por sua vez, o índice do FAP é calculado anualmente, tendo como base de cálculo o histórico de acidentes de trabalho da empresa: CATs (Comunicações de Acidentes de Trabalho), benefícios, massa salarial, frequência e gravidade dos dois anos anteriores a publicação do índice.
Assim, para definir o índice do FAP publicado em 2020, para vigência em 2021, é realizada uma análise referente a base estruturante dos anos de 2018 e 2019.
A publicação do resultado do FAP pode ser contestada, devendo ser feita exclusivamente por meio eletrônico através de formulário disponibilizado nos sítios da Previdência e da Receita Federal do Brasil.
Conforme já elencado, para a apuração do índice do FAP é analisado uma série de elementos fáticos, como acidentes de trabalho e benefícios previdenciários decorrentes de afastamentos, por exemplo.
Dessa forma, foi estabelecido o prazo exíguo de 30 dias para que a empresa possa analisar as informações que compuseram o índice e, caso verifique divergências, apresente contestação administrativa perante ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
A contestação deve ser composta por argumentos exclusivamente relativos às divergências em face dos elementos previdenciários considerados em relação aos índices de frequência, gravidade e custo.
O número de documentos para análise é elevado e o período, como citado, demasiadamente curto frente a rotina mensal do RH/DP!
Por vezes, e não raras, o índice é apurado de forma incorreta pela Previdência, acarretando valores que serão pagos a maior pelo contribuinte desatento.
Desse modo, a medida prudente e indicada é realizar, anualmente, uma análise cirúrgica em todos os coeficientes considerados a fim de verificar possíveis equívocos na apuração realizada pela Secretaria da Previdência e, assim, evitar pagamentos a maior (nos 12 meses mais no décimo terceiro), o que gerará economia para o ano de 2021.
E neste período de vacas magras para muitos, a informação que precede é uma importante contribuição que temos atualmente para o nosso setor!
Os leitores assíduos de nossos artigos têm conhecimento de que informações adicionais sobre o assunto acima e muitas outras oportunidades do interesse de sua empresa estão ao seu alcance, basta nos contactar!